Acordo Coletivo

Registro MTE RS001168/2026 · Solicitação MR026773/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 26/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Santiago/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 26 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Santiago/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOTIVAÇÃO E DA JUSTIFICATIVA DO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI)

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por finalidade implementar o Plano de Desligamento Incentivado (PDI) com vistas a mantença da Instituição, mantença das atividades e evitar cessação de contratos de trabalhos de professores, tendo em vista a diminuição de alunos e turmas, sem que para isso se comprometa o pagamento de salários e empregos. Parágrafo 1° - Tais adequações decorrem de agudo quadro de crise financeira enfrentado pela instituição de ensino acordante e tem como objetivo a manutenção dos postos de trabalho e a continuidade da atividade econômica desenvolvida. Parágrafo 2º - Com as medidas adotadas a instituição de ensino empregadora reafirma o pagamento do 13° salário, férias e dos salários correntes nos prazos previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo 3º - As regras contidas neste instrumento são fruto de amplo processo negocial, no curso do qual as partes fizeram concessões recíprocas, representados legitimamente pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul - SINPRO - RS, que participou diretamente das negociações, decorrentes de assembleias, privilegiando a livre manifestação dos professores na adesão ao PDI nas seguintes condições:

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO

Fica instituído no âmbito da URI-SANTIAGO. o Plano de Desligamento Incentivado — PDI. abrangendo todos os professores Tl’s, TP's, horistas, e aqueles empregados na Escola de Educação Básica, desde que observados os seguintes requisitos: I — Para os professores vinculados a URI: a) Com contrato de trabalho em vigor a mais de OI ano; b) Professores lotados nos cursos em descontinuidade; c) não estar em gozo de benefício previdenciário ou acidentário; d) não estar em gozo de aposentadoria por invalidez: e) renunciar eventual estabilidade ou garantia de emprego; f) não possuir débitos de nenhuma espécie com a instituição. Parágrafo Primeiro — Fica vedada a inclusão no PDI de ambas as categorias de professores que: I — estiver no cumprimento de aviso-prévio; II — estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; III - estiver em gozo de Licença Interesse, ou, retomando dela durante a vigência do presente acordo. Parágrafo Segundo - Excepcionalmente. poderão ser avaliados pela direção da Universidade os pedidos fora dos critérios estabelecidos no inciso I e alíneas, da presente cláusula. Parágrafo Terceiro — A formalização de renúncia a eventual estabilidade ou garantia de emprego é condição imprescindível para a adesão do PDI.

CLÁUSULA QUINTA - DO PERÍODO DE REQUERIMENTO DE INCLUSÃO NO PDI

Para fins de operacionalização de presente acordo coletivo de trabalho e planejamento da carga horária aos demais membros do corpo docente para os semestres seguintes, o professor deverá manifestar o seu interesse em aderir ao nos períodos de 01/11/25 a 24/11/25 ou 10/12/25 a 19/12/25 ou 26/01/2026 a 05/02/2026, sendo vedada inscrições posteriores. Parágrafo Primeiro — Para registrar o seu interesse o professor deverá preencher o Formulário de Consulta de Interesse na Adesão PDI 2025, disponibilizado peta instituição, no período de 01/11/25 a 24/11/25 para encerramento de contrato de trabalho em 15/12/2025 no Câmpus e 19/12/2025 na Escola de Educação Básica, no período de 10/12/25 a 19/12/25 para encerramento de contrato de trabalho em 26/12/2025 no Câmpus e 26/12/2025 na Escola de Educação Básica, no período de 26/01/26 a 05/02/26, para encerramento de contrato de trabalho em 20/02/2026 (1ª data) ou 10/07/26 (2ª data) no Câmpus e na Escola de Educação Básica. Parágrafo Segundo — O requerimento para inclusão no PDI será analisado por comissão especial, designada por ato da URI-Santiago. Parágrafo Terceiro — A comissão especial, designada por ato da URI-SANTIAGO, sendo ela composta por docentes, técnicos administrativos e pelo RH, sendo que entre os docentes, deverá ter a participação do representante do SINPRO, a qual emitirá seu parecer no prazo de 5 dias após encerrados os prazos de inscrição, disponibilizando os valores para análise dos professores interessados. Para pedidos no periodo de 10/12/25 a 19/12/25 e período de 26/01/26 a 05/02/26, o prazo para emissão do parecer será de 2 dias após encerrados os prazos de inscrição Parágrafo Quarto - O presente requerimento não importa em direito adquirido do professor de inclusão no PDI e rem a observância das datas por eles indicados nos requerimentos. podendo a instituição programar os desligamentos dentro do período de vigência do presente acordo, que poderá ponderar, dentre outros fatores, a necessidade da manutenção da estrutura organizacional, garantindo que a execução das atividades e dos serviços de cada área não seja afetada, respeitando sempre, o projeto Pedagógico dos Cursos e as nomas do MEC para funcionamento dos mesmos e a excelência da prestação do serviço educacional. Parágrafo Quinto — Para fins de elegibilidade. além das condições estabelecidas no parágrafo anterior, será observado no critério de classificação: a) o limite exigido pelo MEC dos professores em regime de trabalho integral com delimitação por área e por b) o critério da maior idade do professor, seguindo-se do maior tempo de serviço na Instituição e por último o empregado aposentado pelo INSS há mais tempo: Parágrafo Sexto — A decisão sobre o deferimento do requerimento de adesão ao PDI será informada individualmente a cada professor, via e-mail institucional. Parágrafo Sétimo — O exame documental analisado pela comissão, a qual deverá ser devidamente fundamentada, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua notificação. Para pedidos no periodo de 10/12/25 a 19/12/25 e período de 26/01/26 a 05/02/26, o prazo para recurso será de 2 dias contados de sua notificação. Parágrafo Oitavo - O interessado deverá aguardar em atividade normal de trabalho até a data programada para o seu desligamento/adesão. Parágrafo Nono — Fica ciente o professor que a sua adesão ao PDI, desde o requerimento até o seu efetivo desligamento da Instituição, não impedirá a aplicação do regime disciplinar. Parágrafo Décimo — O professor que vier a responder eventual procedimento administrativo disciplinar durante o processo de PDI,que se inicia com o preenchimento do Formulário de Consulta de Interesse na Adesão PDI 2025 e se encerra com o efetivo afastamento das atividades junto a empregadora, terá suspensa a sua inscrição no Programa. Parágrafo Décimo Primeiro - Caso o procedimento administrativo resultar na dispensa por Justa Causa do professor ele será automaticamente, excluído do Programa. Parágrafo Décimo Segundo - O empregado que, por qualquer motiva, pretender desistir do requerimento, deverá formalizar o pedido de desistência no prazo de 5 dias, posterior á notificação. Para pedidos no periodo de 10/12/25 a 19/12/25 e período de 26/01/26 a 05/02/26, o prazo para formalizar o pedido de desistência será de 2 dias posterior á notificação. Parágrafo Décimo Terceiro — A quitação dos valores do presente acordo tem o condão de conferir eficácia liberatória das parcelas respectivas.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DOS VALORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PERMANÊNCIA NO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO DESCONTOS DAS MENSALIDADES
  • CLÁUSULA NONA - PRORROGAÇÃO DO PDI
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINPRO/RS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGISTRO E ARQUIVAMENTO
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.