Acordo Coletivo
Registro MTE RS001167/2026 · Solicitação MR020101/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS EXIBIDORAS E DISTRIBUIDORAS CINEMATOGRAFICAS , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM EMPRESAS EXIBIDORAS E DISTRIBUIDORAS CINEMATOGRAFICAS , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam mantidos os Pisos Salariais na vigência da presente Acordo Coletivo de Trabalho/ACT para os empregados da Empresa CINEMARK BRASIL S/A no Estado de Santa Catarina no seguinte: a) Trabalhadores em geral, em quantia equivalente a R$ 1.637,00 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais), correspondentes a jornada legal de 220h (duzentos e vinte horas) mensais; b) Gerentes Operacionais de Cinema em quantia equivalente a R$ 1.878,00 (um mil, oitocentos e setenta e oito reais), correspondente a jornada legal de 220h (duzentos e vinte horas) mensais; c) Os pisos salariais estabelecidos na presente cláusula para cada função são obrigatórios para um jornada legal de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, consoante previsto no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo que nas jornadas de trabalho inferiores os valores dos pisos salariais serão devidos na proporção das horas trabalhadas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados um aumento fixo no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o piso salarial de 31 de dezembro de 2025, admitidas as compensações dos reajustes legais ou espontâneos ocorridos no período, para os empregados da empresa CINEMARK BRASIL S/A do Estado de santa Catarina.
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINATIVO DE PAGAMENTO
Serão fornecidos comprovantes mensais de pagamento do salário com a indicação discriminativa das verbas pagas.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE GERENTES
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO - PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PREVIO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.