Convenção Coletiva

Registro MTE RS001163/2026 · Solicitação MR020119/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 40 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Rosário do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Rosário do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

O salário normativo da categoria a partir de 1º (primeiro) de março de 2026 passa a ser de R$ 2.074,17 (dois mil, setenta e quatro reais e dezessete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da categoria terão uma reposição de 6,6% (seis virgula seis por cento) sobre os salários de 01 de março de 2025, a partir de 01 de março de 2026. Parágrafo primeiro - Convencionam as partes, que toda e qualquer possível diferença salarial decorrente dos planos econômicos ocorrida na vigência das Convenções Coletivas anteriormente celebradas, inclusive a que ora é objeto de revisão, consideram-se inteiramente quitadas, não podendo ser objeto de reclamação na vigência da presente Convenção.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO CAPATAZ DE FAZENDA E LAVOURA

O Piso salarial do "CAPATAZ DE FAZENDA E DE LAVOURA". Passa a ser de R$2.862,44 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). PARÁGRAFO único - É considerado CAPATAZ DE FAZENDA ou de LAVOURA quem tiver sob sua ordem ou comando dois ou mais trabalhadores não eventuais.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PISO SALARIAL DO TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS COLHETADEIRAS E SIMIL…
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PISO SALARIAL DO AGUADOR DE LAVOURA DE ARROZ
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADO RURAL COZINHEIRO (A)
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO ALAMBRADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO DOMADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUINQUENIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOMINGOS E FERIADOS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.