Convenção Coletiva
Registro MTE RS001157/2026 · Solicitação MR021932/2026 · registrado em 15/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em São Sepé/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em São Sepé/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO PISO
O piso salarial da categoria dos empregados e empregadas rurais do Município de São Sepé, a partir de 1º de março de 2026, s erá de R$ 2.023,77 (dois mil e oitocentos e vinte e reais reais e setenta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Todos os integrantes dessa categoria profissional, a partir de 1º de março de 2026, terão um reajuste salarial de 6,75 % sobre o salário de 1º de março de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS DE PAGAMENTOS
Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou véspera de feriados. O empregador deverá fornecer ao empregado, cópia de recibo de qualquer tipo de pagamento feito a este, inclusive cópia da rescisão de contrato de trabalho e contrato de experiência, devendo o empregado analfabeto ser assistido por familiar ou testemunha na hora do recebimento.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALARIO POR TAREFA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERCENTAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISSÃO DE CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTRAJORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIAS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.