Convenção Coletiva

Registro MTE RS001157/2026 · Solicitação MR021932/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente Reajuste 6,75% 25 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em São Sepé/RS .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE SAO SEPE Sindicato
CNPJ 97224380000180

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em São Sepé/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO PISO

O piso salarial da categoria dos empregados e empregadas rurais do Município de São Sepé, a partir de 1º de março de 2026, s erá de R$ 2.023,77 (dois mil e oitocentos e vinte e reais reais e setenta e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Todos os integrantes dessa categoria profissional, a partir de 1º de março de 2026, terão um reajuste salarial de 6,75 % sobre o salário de 1º de março de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - FORMAS DE PAGAMENTOS

Os empregadores serão obrigados a efetuarem o pagamento dos salários em moeda corrente, sempre que o mesmo realizar-se nas sextas-feiras ou véspera de feriados. O empregador deverá fornecer ao empregado, cópia de recibo de qualquer tipo de pagamento feito a este, inclusive cópia da rescisão de contrato de trabalho e contrato de experiência, devendo o empregado analfabeto ser assistido por familiar ou testemunha na hora do recebimento.

Mais 20 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO POR TAREFA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PERCENTAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISSÃO DE CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERIAS
  • e mais 8…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.