Acordo Coletivo

Registro MTE RS001151/2026 · Solicitação MR024206/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada 18 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Uruguaiana/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE , com abrangência territorial em Uruguaiana/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1° de maio de 2025 é fixado o piso salarial aos funcionários da UNIMED no valor de R$ 1.545,53 (um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente ao INPC de 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) do período de 01/05/2024 a 30/04/2025. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem está regulado pela Lei 14.434/2022 e a UNIMED obedecerá o piso salarial estabelecido no referido diploma legal. Todavia, a partir da presente data base, a UNIMED Uruguaiana pagará de forma antecipada aos funcionários técnicos em enfermagem a importância de R$ 3.614,94 (três mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos) o que representa 8,72% (oito, virgula setenta e dois por cento) acima do piso estabelecido pela lei 14.434/22, que é de R$ 3.325,00(três mil, trezentos e vinte e cinco reais). Destaca-se que por liberalidade da UNIMED, procurando o bem estar dos seus funcionários, a referida diferença salarial, deverá ser compensada com o advento do reajusto legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - nenhum empregado em regime de CLT poderá ser admitido ou permanecer trabalhando com salário inferior ao que determina a legislação ou inferior a tutela da Lei para os que tem piso garantido em Lei própria, durante a vigência deste acordo. PARÁGRAFO SEGUNDO - a partir da homologação deste acordo, será utilizada política interna para situações de admissões e promoções de cargos e fica a empresa autorizada a promover os diferentes salários, conforme critério de merecimento por ela organizado, respeitando a isonomia do salário base na mesma função e jornada quanto a equiparação salarial, com base no princípio isonômico do artigo 461 da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

A UNIMED URUGUAIANA/RS COOPERATIVA MÉDICA LTDA e o SINDISAÚDE DE URUGUAIANA E ITAQUI/RS convencionam em Acordo Coletivo de Trabalho que a empregadora quitará as diferenças devidas aos funcionários referente ao período da data base, 01 de maio de 2025 à data da assinatura do presente instrumento, na folha de pagamento do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO

A empresa concederá a título de adiantamento salarial, até 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês, no décimo quinto dia, salvo manifestação contrária por parte dos empregados, ficando as retenções e descontos legais a serem efetuados mediante o pagamento da segunda parcela do salário.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO (PAT)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARGA HORÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTROLE DE JORNADA ALTERNATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCA AO DESENVOLVIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ATESTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AO SINDICATO PROFISSIONAL
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.