Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS001120/2026 · Solicitação MR019272/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) rabalhadores rodoviários empregados pertencentes ao 2º grupo, , com abrangência territorial em Pelotas/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) rabalhadores rodoviários empregados pertencentes ao 2º grupo, , com abrangência territorial em Pelotas/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
As partes, de forma expressa, se ajustam no sentido do estabelecimento de uma majoração salarial na ordem de 5,20% (cinco inteiros e vinte décimos por cento), sobre os salários praticados no mês de maio de 2025. Para a definição do salário normativo, ajustam a incidência do percentual de 7% (sete por cento) sobre os salários praticados no mês de maio de 2025, ficando garantido o piso salarial, a partir de 01/06/2025, os valores constantes da tabela abaixo: FUNÇÃO 01/06/2025 SALÁRIO Motorista, motorista Manobrista R$ 3.870,56 Cobrador e comissário (a) de embarque R$ 2.554,56 Fiscal R$ 3.378,63 Aux. Escr, Aux. Mecânico, maleiro e outras atividades R$ 2.127,62 Eletricista, soldador, estofador, vigia, chapista, pedreiro R$ 2.178,61 Borracheiro R$ 2.033,64 Lavador, servente, serviços gerais, faxineira R$ 1.727,44 Mecânico R$ 3.174,42 Parágrafo Primeiro: Os salários são reajustados para uma carga horária de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, 44 horas semanais e 7h20min diários. Parágrafo Segundo: O salário do técnico em segurança do trabalho, fica a critério de cada empresa, porém seu salário base não pode ser inferior ao salário pago aos trabalhadores enquadrados como auxiliares de escritório, auxiliar mecânico, maleiro, conforme previsão consignada no quadro acima. Parágrafo Terceiro: as diferenças salariais e demais consectários serão pagos de forma parcelada na folha de pagamento no mês de dezembro de 2025 e na folha de pagamento no mês de fevereiro de 2026, juntamente com o adiantamento quinzenal, na forma de abono.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.