Acordo Coletivo

Registro MTE RS001119/2026 · Solicitação MR014929/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Montauri/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Montauri/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo coletivo tem como objetivo regulamentar o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), conforme disposto na Lei nº 10.101/2000 em seu art. 2º, II e no Regulamento de Concessão de PLR da LAMIECCO Plásticos S/A devidamente negociado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para estar elegível ao PLR semestral precisamos alcançar as 3 métricas relacionadas abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO - EBITDA , Ao atingir EBITDA percentual superior ao do mesmo semestre do ano anterior, até o limite de 90% do EBITDA orçado para 2026, o colaborador estará habilitado ao pagamento de 1/3 (um terço) do bônus. Ao atingir entre 90% e 100% do EBITDA orçado percentual para 2026, o bônus será pago de forma proporcional ao percentual de EBITDA alcançado. Em caso de superação do EBITDA orçado, ou seja, acima de 100%, o bônus será calculado com percentual em dobro sobre o excedente. Exemplo: Atingindo 101% do EBITDA, o bônus será pago com base em 102%, atingindo 110%, o bônus será pago com base em 120%. O cálculo segue sendo salário nominal * percentual de EBITDA * percentual de engajamento individual. Se atingirmos 101% do EBITDA orçado, o cálculo será: Sálario nominal x percentual da EBITDA atingido x percentual de engajamento individual. Exemplo: Salário nominal: R$ 2.000,00 EBITDA REGISTRADO: 102% ENGAJAMENTO INDIVIDUAL: 85% Cálculo → 2.000,00 x 102% = 2.040,00 2.040,00 x 85% = R$1.734,00 2. Crescimento da Receita Líquida (ano vs. ano anterior) Esse indicador é somente ponto de corte, ou seja, não há proporcionalidade. Cumpridos os critérios de EBITDA e Receita Líquida, o colaborador que atingir a meta de engajamento individual terá direito ao bônus. 3. Engajamento Individual O engajamento individual deve ser igual ou superior a 80% para habilitar o colaborador ao recebimento do bônus. O valor será calculado aplicando o percentual de engajamento sobre o resultado do salário nominal × EBITDA. As métricas do engajamento individual são: 1 - Conhece os objetivos e entende os propósitos? Fazem sentido, convergem com seus próprios objetivos? (40%) 2 – Gera resultados convergentes com os objetivos (30%) sendo 3 indicadores. Cada um dos Indicadores equivale a 10%. 3 –Propõe e ajuda a implantar melhorias alinhadas com os objetivos e propósito da LAMIECCO (15%). A melhoria deve ser apresentada até o fim do semestre; 4- Pontualidade e assiduidade. Cumpre os horários propostos. (15%) 5 - Treinamento e desenvolvimento. Serão considerados cursos e treinamentos internos e externos. Por solicitação da empresa ou por iniciativa do colaborador. Pagos ou não pela empresa. (5%) Esse 5% só somam não diminuem Para a equipe de gestão a nível de (direção, gerente, coordenador, supervisor e especialista), dobra o valor alcançado pela base. Ou seja, se a equipe operacional alcança um salário base, para a equipe de gestão serão pagos dois salários base. Estagiários e Jovens aprendizes não se enquadram na regra de PLR. Para os novos colaboradores a regra do bônus anual passa a valer de forma proporcional a partir do período de experiência. Os valores apurados a título de PLR serão pagos apenas para os colaboradores que estiverem na empresa na data de pagamento que será realizado após o fechamento do resultado do ano de 2026, apurado e auditado. Ainda, o valor será pago proporcional aos dias de trabalho conforme regra abaixo: - Afastamento por acidente ocorrido fora das dependências da empresa será descontado após 3 dias de afastamento consecutivo. - Afastamento por motivos e saúde, será descontado após 3 dias de afastamento consecutivo. - Licença maternidade e paternidade será descontado todo período de afastamento. - Funcionário que tiver advertência no semestre será descontado 10% sobre o valor total do bônus, para cada advertência.

CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS ADICIONAIS PARA A CONCESSÃO DO PLR

Além dos objetivos destacados nas cláusulas antecedentes, o PLR será concedido mediante cumprimento das metas estabelecidas pela empresa, observando-se: a) O desempenho global da área ou equipe. b) Os resultados individuais, conforme avaliação do gestor responsável.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO PRÊMIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DA COMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.