Acordo Coletivo
Registro MTE RS001111/2026 · Solicitação MR020255/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no calçado , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de março de 2026 a 19 de março de 2028 e a data-base da categoria em 20 de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no calçado , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO JUNTO A ESTEIRA
Considerando que para o uso do banheiro, a trabalhadora e o trabalhador necessitam de substituição junto a esteira, deve a empresa acordante manter, no mínimo, para essa função de substituição um profissional para cada 25 (vinte e cinco) trabalhadores/trabalhadoras na esteira. Ressaltando que a prioridade de quem exerce a função de coringa é o atendimento das substituições junto às esteiras para o uso dos banheiros.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACESSO AO USO DO BANHEIRO
Aos trabalhadores e às trabalhadoras é assegurado o livre acesso ao uso do banheiro desde o ingresso no local de trabalho até a sua saída.
CLÁUSULA QUINTA - DA REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO
Será facultado a entidade obreira a realização de plebiscito de modo antecedente às reuniões trimestrais para que os trabalhadores e as trabalhadoras da empresa possam expressar de modo livre e sem identificação sua opinião quanto ao efetivo cumprimento do presente acordo.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PERIÓDICAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FNAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.