Acordo Coletivo

Registro MTE RS001111/2026 · Solicitação MR020255/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
20/03/2026 a 19/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no calçado , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 20 de março de 2026 a 19 de março de 2028 e a data-base da categoria em 20 de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no calçado , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBSTITUIÇÃO JUNTO A ESTEIRA

Considerando que para o uso do banheiro, a trabalhadora e o trabalhador necessitam de substituição junto a esteira, deve a empresa acordante manter, no mínimo, para essa função de substituição um profissional para cada 25 (vinte e cinco) trabalhadores/trabalhadoras na esteira. Ressaltando que a prioridade de quem exerce a função de coringa é o atendimento das substituições junto às esteiras para o uso dos banheiros.

CLÁUSULA QUARTA - DO ACESSO AO USO DO BANHEIRO

Aos trabalhadores e às trabalhadoras é assegurado o livre acesso ao uso do banheiro desde o ingresso no local de trabalho até a sua saída.

CLÁUSULA QUINTA - DA REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO

Será facultado a entidade obreira a realização de plebiscito de modo antecedente às reuniões trimestrais para que os trabalhadores e as trabalhadoras da empresa possam expressar de modo livre e sem identificação sua opinião quanto ao efetivo cumprimento do presente acordo.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES PERIÓDICAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FNAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.