Acordo Coletivo
Registro MTE RS001107/2026 · Solicitação MR015718/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Toucador e Defensivos Animais , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido um piso salarial de R$ 2.016,02 (dois mil e dezeseis reais) mensais a partir de 01/03/2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários de 01.03.2025, será aplicado, em 01.03.2026, o aumento salarial da seguinte forma: Parágrafo Primeiro – Para todos os empregados, o percentual de 5% (cinco por cento) de reajuste nos salários vigentes em 01.03.2026. Parágrafo Segundo – Fica assegurada a compensação de aumentos concedidos a partir de 1º/03/2025 pelo motivo de antecipação salarial no período vigente deste Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os decorrentes de término de aprendizagem, promoção, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A empresa concederá adiantamento quinzenal de salário, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário nominal. Parágrafo Primeiro – O adiantamento quinzenal será efetuado todo dia 15 de cada mês, em conta corrente informada pelo empregado. Parágrafo Segundo – O dia 15 coincidindo com final de semana ou feriado, o adiantamento será antecipado para o último dia útil anterior ao dia 15.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PREMIO ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO LIBERAL DE BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTA DO ART. 9º DA LEI Nº7.238/84
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.