Acordo Coletivo

Registro MTE RS001106/2026 · Solicitação MR025753/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente Reajuste 3,77% 32 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados em entidade de assistência social , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados em entidade de assistência social , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Em 1º de abril de 2026 os salários dos empregados da Sameisa serão reajustados em percentual equivalente a 3,77% (três inteiros e setenta e sete centésimos porcento) , o que representa a recuperação integral da inflação do período revisando medida pelo INPC/IBGE.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE SALARIAL

A Sameisa fica obrigada a entregar ao empregado no ato do pagamento de seus salários comprovante de pagamento salarial contendo as parcelas salariais pagas, bem como os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS. O salário ajustado para pagamento mensal deverá ser efetuado até o último dia do respectivo mês.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO

O empregado que substituir um colega de trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias, terá o direito a receber o pagamento de salário básico igual àquele percebido pelo empregado substituído, excluídas as vantagens de natureza pessoal deste.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ESPECIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA E SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA AVISO DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.