Acordo Coletivo
Registro MTE RS001106/2026 · Solicitação MR025753/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados em entidade de assistência social , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados em entidade de assistência social , com abrangência territorial em Rio Grande/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
Em 1º de abril de 2026 os salários dos empregados da Sameisa serão reajustados em percentual equivalente a 3,77% (três inteiros e setenta e sete centésimos porcento) , o que representa a recuperação integral da inflação do período revisando medida pelo INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE SALARIAL
A Sameisa fica obrigada a entregar ao empregado no ato do pagamento de seus salários comprovante de pagamento salarial contendo as parcelas salariais pagas, bem como os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS. O salário ajustado para pagamento mensal deverá ser efetuado até o último dia do respectivo mês.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
O empregado que substituir um colega de trabalho por prazo superior a 15 (quinze) dias, terá o direito a receber o pagamento de salário básico igual àquele percebido pelo empregado substituído, excluídas as vantagens de natureza pessoal deste.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA AVISO DA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GESTANTE
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.