Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE RO000094/2026 · Solicitação MR024390/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente Reajuste 5,00% 5 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio atacadista de matérias primas agrícola , com abrangência territorial em Ariquemes/RO, Cerejeiras/RO e Vilhena/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio atacadista de matérias primas agrícola , com abrangência territorial em Ariquemes/RO, Cerejeiras/RO e Vilhena/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado o Piso Salarial para todos os membros integrantes da categoria a partir de 1º de novembro de 2025 em R$ 1.783,00 (um mil e setecentos e oitenta e três reais) por mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de novembro de 2025 a CARGILL concederá a todos os seus empregados abrangidos pela representação da SITRACOM ora acordante, um reajuste salarial equivalente a 5,00% (Cinco por cento) sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO

A empresa fornecerá Ticket Alimentação, através de crédito em cartão, no valor de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), destinado a compra de produtos alimentares que compõem cesta básica em conformidade com a Legislação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Parágrafo Único : A empresa manterá o fornecimento do Ticket Alimentação aos funcionários afastados por Auxílio Doença Previdenciário ou Acidentário pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.