Acordo Coletivo
Registro MTE RO000091/2026 · Solicitação MR025149/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DE RONDONIA RO , com abrangência territorial em RO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO ESTADO DE RONDONIA RO , com abrangência territorial em RO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
Fica acordado que o Piso Salarial NÃO QUALIFICADO (CBO 9-99) para todos os empregados integrantes da categoria, a partir de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2026, é de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), linear por mês.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Fica acordado que os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026, serão reajustados a partir de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, mediante a aplicação sobre o salário nominal de 100% (cem por cento) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 de 3,96% para todos os empregados integrantes da categoria inorganizada em Sindicato. Parágrafo Único: Para o período de 1º de março de 2027 a 29 de fevereiro de 2028 será utilizado 100% (cem por cento) do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, para todos os empregados integrantes da categoria inorganizada em Sindicato.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Nas substituições temporárias por mais de 30 (trinta) dias, fica assegurado ao empregado substituto, após o 31º (trigésimo primeiro) dia, o mesmo salário base do recebido pelo empregado substituído, exceto as vantagens de caráter pessoal. Parágrafo Único: As vantagens pagas ao empregado substituto serão em forma de gratificação e deixarão de existir no término da substituição.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO INDIVIDUAL
- CLÁUSULA OITAVA - DO TRANSPORTE EMERGENCIAL
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MORADIA FORNECIDA PELO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO PARA RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.