Convenção Coletiva

Registro MTE MG002844/2026 · Solicitação MR049046/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 6,50% 46 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora, Oficiais Barbeiros, Ajudantes Manicures e Cabeleireiros para Homem , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Campo Florido/MG, Capinópolis/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Conquista/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Lagoa Formosa/MG, Limeira do Oeste/MG, Matutina/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Pirajuba/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, São Francisco de Sales/MG e Tiros/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora, Oficiais Barbeiros, Ajudantes Manicures e Cabeleireiros para Homem , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Campo Florido/MG, Capinópolis/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Conquista/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Lagoa Formosa/MG, Limeira do Oeste/MG, Matutina/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Pirajuba/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, São Francisco de Sales/MG e Tiros/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de julho de 2026 e durante a vigência deste instrumento, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 1.810,50 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 1.810,50 C BARBEIROS R$ 2.457,16 D CABELEREIROS R$ 2.800,95 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.822,35 F CAIXAS R$ 1.863,54 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 1.878,54 H ENGRAXATES R$ 1.814,57 I CALISTAS, MANICURES, PEDICURES R$ 2.041,92 J DEPILADORES, ESTETICISTAS, MAQUIADORAS E MASSAGISTAS R$ 2.226,64 K INSTRUTORES R$ 3.120,61 L GERENTES R$ 3.188,54 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao comissionista Puro , a partir de 01/07/2026, será garantido o piso da categoria, e, ao comissionista Misto , receberá o piso salarial, a partir de 01/07/2026, acrescido das Comissões devidas. PARÁGRAFO SEGUNDO - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - Assegura-se ao empregado substituto o direito ao recebimento de salários iguais ao substituído, sem as vantagens pessoais desde que a substituição não seja eventual. O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído, enquanto perdurar a substituição, se tiver a mesma qualificação, nos termos do PN/TRT 200. PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica convencionado, que toda 2ª segunda feira de carnaval, considerar-se-á “data de descanso” da Categoria Profissional , sendo que, o labor nesta data, deverá ser remunerado com adicional de 100%; PARÁGRAFO QUARTO - Será permitida a contratação de empregados denominados “horistas”, nos termos previstos na CLT, cujo valor mínimo da hora, a partir de 01/07/2026 , será de R$ 14,33 (quatorze reais e trinta e três centavos) , acrescido do DSR, sendo que ao “horista” será garantido a remuneração mínima, equivalente ao salário mínimo vigente. PARÁGRAFO QUINTO - As empresas poderão conceder a seu critério “benefício alimentação” em moeda corrente, não constituindo tal liberalidade, em parcela salarial ou acessórias dela decorrentes. CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de julho de 2026 , mediante aplicação do percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre os salários praticados no mês de junho de 2026 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de julho de 2025 .

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de julho de 2026 , mediante aplicação do percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre os salários praticados no mês de junho de 2026 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de julho de 2025 .

CLÁUSULA QUINTA - DAS PROMOÇÕES

Sempre que um trabalhador for promovido, tal promoção deverá vir acompanhada de um correspondente aumento salarial ou da correspondente equiparação salarial, e de acordo com o Plano de Cargos e Salários de cada empresa.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MÉDIA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS IN NATURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO OU ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.