Convenção Coletiva
Registro MTE MG002844/2026 · Solicitação MR049046/2026 · registrado em 12/08/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora, Oficiais Barbeiros, Ajudantes Manicures e Cabeleireiros para Homem , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Campo Florido/MG, Capinópolis/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Conquista/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Lagoa Formosa/MG, Limeira do Oeste/MG, Matutina/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Pirajuba/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, São Francisco de Sales/MG e Tiros/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Instituto de Beleza e Cabeleireiros de Senhora, Oficiais Barbeiros, Ajudantes Manicures e Cabeleireiros para Homem , com abrangência territorial em Água Comprida/MG, Cachoeira Dourada/MG, Campina Verde/MG, Campo Florido/MG, Capinópolis/MG, Carmo do Paranaíba/MG, Carneirinho/MG, Conquista/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG, Gurinhatã/MG, Ipiaçu/MG, Itapagipe/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Lagoa Formosa/MG, Limeira do Oeste/MG, Matutina/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Pirajuba/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Santa Rosa da Serra/MG, Santa Vitória/MG, São Francisco de Sales/MG e Tiros/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de julho de 2026 e durante a vigência deste instrumento, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 1.810,50 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 1.810,50 C BARBEIROS R$ 2.457,16 D CABELEREIROS R$ 2.800,95 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.822,35 F CAIXAS R$ 1.863,54 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 1.878,54 H ENGRAXATES R$ 1.814,57 I CALISTAS, MANICURES, PEDICURES R$ 2.041,92 J DEPILADORES, ESTETICISTAS, MAQUIADORAS E MASSAGISTAS R$ 2.226,64 K INSTRUTORES R$ 3.120,61 L GERENTES R$ 3.188,54 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao comissionista Puro , a partir de 01/07/2026, será garantido o piso da categoria, e, ao comissionista Misto , receberá o piso salarial, a partir de 01/07/2026, acrescido das Comissões devidas. PARÁGRAFO SEGUNDO - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - Assegura-se ao empregado substituto o direito ao recebimento de salários iguais ao substituído, sem as vantagens pessoais desde que a substituição não seja eventual. O salário do substituto eventual será idêntico ao do empregado substituído, enquanto perdurar a substituição, se tiver a mesma qualificação, nos termos do PN/TRT 200. PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica convencionado, que toda 2ª segunda feira de carnaval, considerar-se-á “data de descanso” da Categoria Profissional , sendo que, o labor nesta data, deverá ser remunerado com adicional de 100%; PARÁGRAFO QUARTO - Será permitida a contratação de empregados denominados “horistas”, nos termos previstos na CLT, cujo valor mínimo da hora, a partir de 01/07/2026 , será de R$ 14,33 (quatorze reais e trinta e três centavos) , acrescido do DSR, sendo que ao “horista” será garantido a remuneração mínima, equivalente ao salário mínimo vigente. PARÁGRAFO QUINTO - As empresas poderão conceder a seu critério “benefício alimentação” em moeda corrente, não constituindo tal liberalidade, em parcela salarial ou acessórias dela decorrentes. CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de julho de 2026 , mediante aplicação do percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre os salários praticados no mês de junho de 2026 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de julho de 2025 .
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de julho de 2026 , mediante aplicação do percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) sobre os salários praticados no mês de junho de 2026 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de julho de 2025 .
CLÁUSULA QUINTA - DAS PROMOÇÕES
Sempre que um trabalhador for promovido, tal promoção deverá vir acompanhada de um correspondente aumento salarial ou da correspondente equiparação salarial, e de acordo com o Plano de Cargos e Salários de cada empresa.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - MÉDIA SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIOS IN NATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CÁLCULO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUINQUÊNIO OU ADICIONAL DE ANTIGUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.