Convenção Coletiva
Registro MTE RN000170/2026 · Solicitação MR023824/2026 · registrado em 12/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica acordado entre as partes que a partir de 1º de maio de 2026 , o Piso Salarial dos empregados em empresas de materiais plásticos e afins, será de R$ 1.662,00 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) reais. Parágrafo Primeiro - Para os empregados que ganham acima do piso estabelecido terão seus salários acrescidos de 4 % (quatro por cento ) de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MOTORISTAS
Os pisos e reajustes, bem como todos os demais termos pactuados no presente instrumento coletivo de trabalho, abrange e se aplica aos trabalhadores nas indústrias de material e laminados plásticos do estado do rio grande do norte, excetuando-se os motoristas profissionais no transporte rodoviário de cargas , por se tratar de categoria diferenciada, cujos pisos e reajustes, para esses trabalhadores, serão definidos em negociação da categoria correspondente junto ao sindicato específico, conforme processo judicial de número 0000565- 53-2022.5.21.0043.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
O pagamento do salário mensal será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com identificação da empresa, no qual constarão a remuneração com discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.