Convenção Coletiva

Registro MTE RN000170/2026 · Solicitação MR023824/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores da indústria , com abrangência territorial em RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado entre as partes que a partir de 1º de maio de 2026 , o Piso Salarial dos empregados em empresas de materiais plásticos e afins, será de R$ 1.662,00 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) reais. Parágrafo Primeiro - Para os empregados que ganham acima do piso estabelecido terão seus salários acrescidos de 4 % (quatro por cento ) de reajuste.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MOTORISTAS

Os pisos e reajustes, bem como todos os demais termos pactuados no presente instrumento coletivo de trabalho, abrange e se aplica aos trabalhadores nas indústrias de material e laminados plásticos do estado do rio grande do norte, excetuando-se os motoristas profissionais no transporte rodoviário de cargas , por se tratar de categoria diferenciada, cujos pisos e reajustes, para esses trabalhadores, serão definidos em negociação da categoria correspondente junto ao sindicato específico, conforme processo judicial de número 0000565- 53-2022.5.21.0043.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O pagamento do salário mensal será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com identificação da empresa, no qual constarão a remuneração com discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.