Convenção Coletiva
Registro MTE RJ000856/2026 · Solicitação MR021336/2026 · registrado em 15/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES EM GERAL , com abrangência territorial em Japeri/RJ e Queimados/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 02 de abril de 2025 a 01º de abril de 2026 e a data-base da categoria em 02 de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES EM GERAL , com abrangência territorial em Japeri/RJ e Queimados/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.
* Piso salarial. Fixação dos pisos salariais das categorias abaixo, a partir de 1º de maio de 2025, para os Trabalhadores em Transportes nas Empresas Comérciais. FUNÇÃO. PISO Motorista "A" Utilitário, até 1,5 Ton. R$ 1.942,00 Motorista "B" Caminhão. R$ 2.564,00 Motorista "C" Carreta. R$ 3.102,00 Mecânico. R$ 2.564,00 Ajudante. R$ 1.623,00 * Piso Salarial complemento. Operador de Empilhadeira. R$ 1.901,00.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ANTECIPAÇÕES E NOVOS REAJUSTES.
* Das Antecipações e Novos Reajustes. Acordam as partes que havendo antecipações e reajustes salariais, por força de Termo Aditivo a presente Convenção Coletiva, ou por força da Lei, esses serão aplicados sobre os Pisos Salariais constantes da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DA DATA BASE.
* Manutenção da Data Base. Pactuam as partes, que a presente Convenção Coletiva de Trabalho, terá Vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se á 01 de maio de 2025 e expirando-se a 30 de Abril de 2026, para a sua renovação. OBS: Garantindo a Data Base para 02 de abril de 2026.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO RODOVIÁRIO.
- CLÁUSULA OITAVA - DA CULPA OU DOLO DO EMPREGADO.
- CLÁUSULA NONA - DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTES.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO DOENÇA.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTODE UNIFORMES.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APOSENTADORIA.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO DE DADOS NA CTPS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.