Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000856/2026 · Solicitação MR021336/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada 31 cláusulas
Vigência
02/04/2025 a 01/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES EM GERAL , com abrangência territorial em Japeri/RJ e Queimados/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 02 de abril de 2025 a 01º de abril de 2026 e a data-base da categoria em 02 de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TRANSPORTES EM GERAL , com abrangência territorial em Japeri/RJ e Queimados/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL.

* Piso salarial. Fixação dos pisos salariais das categorias abaixo, a partir de 1º de maio de 2025, para os Trabalhadores em Transportes nas Empresas Comérciais. FUNÇÃO. PISO Motorista "A" Utilitário, até 1,5 Ton. R$ 1.942,00 Motorista "B" Caminhão. R$ 2.564,00 Motorista "C" Carreta. R$ 3.102,00 Mecânico. R$ 2.564,00 Ajudante. R$ 1.623,00 * Piso Salarial complemento. Operador de Empilhadeira. R$ 1.901,00.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ANTECIPAÇÕES E NOVOS REAJUSTES.

* Das Antecipações e Novos Reajustes. Acordam as partes que havendo antecipações e reajustes salariais, por força de Termo Aditivo a presente Convenção Coletiva, ou por força da Lei, esses serão aplicados sobre os Pisos Salariais constantes da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DA DATA BASE.

* Manutenção da Data Base. Pactuam as partes, que a presente Convenção Coletiva de Trabalho, terá Vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se á 01 de maio de 2025 e expirando-se a 30 de Abril de 2026, para a sua renovação. OBS: Garantindo a Data Base para 02 de abril de 2026.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO RODOVIÁRIO.
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CULPA OU DOLO DO EMPREGADO.
  • CLÁUSULA NONA - DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO DOENÇA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTODE UNIFORMES.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APOSENTADORIA.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO DE DADOS NA CTPS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.