Convenção Coletiva
Registro MTE RJ000851/2026 · Solicitação MR023780/2026 · registrado em 14/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ e São João da Barra/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos auxiliares de administração escolar, do plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ e São João da Barra/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam fixados os seguintes pisos salariais a partir de 01 de março de 2026: I) para o pessoal administrativo, cozinheiros (as), porteiros (as) e demais integrantes da categoria profissional R$ R$ 1.675,00 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais); II) para os serventes, auxiliares de serviços gerais, R$ 1.635,00 (um mil seiscentos e trinta e cinco reais); Parágrafo Primeiro –Os valores dos pisos salariais constantes dos incisos I e II, nunca poderão ser inferiores ao Salário-Mínimo Nacional.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos auxiliares de administração escolar, a partir de 1º de março de 2026, serão corrigidos pelo percentual de 3,4% (três vírgula quatro por cento ) incidente sobre os legalmente devidos em 1º de fevereiro de 2026. Parágrafo Primeiro – As diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste previsto no caput desta cláusula, deverão ser quitadas na folha de pagamento do mês de abril de 2026. Parágrafo Segundo - Os estabelecimentos de ensino que entenderem não possuir condições financeiras para praticar o sobredito reajuste deverão apresentar, no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do registro e depósito no Ministério do Trabalho e Emprego do presente instrumento normativo, requerimento dirigido à comissão paritária, devidamente fundamentado, instruído com os indispensáveis documentos abaixo relacionados, caso em que a referida comissão se pronunciará e decidirá a respeito dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes. O requerimento e os documentos obrigatórios deverão ser entregues na sede do SINEPE/CAMPOS no prazo acima referido. Documentos Obrigatórios: a) Guias, devidamente quitadas, de recolhimento do ISS (12 últimos meses); b) Guias, devidamente quitadas ou termo de parcelamento, relativas ao recolhimento do FGTS e INSS (12 últimos meses); c) Relação de número de turmas e número de alunos, dos últimos 3 (três) exercícios (anos); d) Relação nominal, e por função, dos empregados auxiliares de administração escolar, do último exercício (ano); e) Última Alteração Contratual e respectiva Consolidação; f) RAIS ou e-social dos últimos 3 (três) anos. Parágrafo Terceiro : Caso seja rescindido o contrato de trabalho do empregado após 1º de março de 2026 ou antes de consolidar o pagamento integral das diferenças, o saldo remanescente das diferenças deverá ser antecipado e pago junto à rescisão para o empregado que possui esse direito.
CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO DRS
Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado, quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no final da jornada de trabalho ou da semana.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXILIOS E OUTROS
- CLÁUSULA SÉTIMA - OUTROS ADICIONAIS
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE TRABALHO - ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESLIGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESLIGAMENTO E/OU DEMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESVIO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VIGIA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.