Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000847/2026 · Solicitação MR004820/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/12/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO abrangerá todos os empregados da MARTIN BROWER , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO abrangerá todos os empregados da MARTIN BROWER , com abrangência territorial em Duque de Caxias/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

O presente acordo coletivo observará os critérios de apuração e atingimento de metas, conforme exposto nos parágrafos a seguir. Parágrafo Primeiro – Metas Fica estabelecido que, para o pagamento do PPR referente a 2025 , a ser feito até a data de 30/04/2026 para os empregados que estiverem ativos em 30/04/2026, terão como meta alcançar, no desempenho coletivo, mínimo de 50% (cinquenta por cento) e no máximo 142,50% (cento e quarenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do indicador de performance nível Brasil, conforme item "b" desta cláusula, cuja efetiva apuração se dará em 31 de dezembro do ano de referência. Fica estabelecido que, para o pagamento do PPR referente a 2026 , a ser feito até a data de 30/04/2027 para os empregados que estiverem ativos em 30/04/2027, terão como meta alcançar, no desempenho coletivo, mínimo de 50% (cinquenta por cento) e no máximo 142,50% (cento e quarenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do indicador de performance nível Brasil, conforme item "b" desta cláusula, cuja efetiva apuração se dará em 31 de dezembro do ano de referência. Parágrafo Segundo - Indicador: Fica estabelecido como indicador de desempenho do presente Programa de Participação nos Resultados o EBITDA Local, correspondente ao resultado operacional da empresa apurado nas demonstrações contábeis oficiais. 1. Ebitda local 100,00 % Parágrafo Terceiro - Do pagamento do Abono em caso de Não atingimento da Meta Fica estabelido que em caso de não atingimento da meta contida nesta cláusula, que os trabalhadores terão direito de receber o abono pecuniário previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, com regisrto de MR030770/2025, em sua clásula décima segunda , no valor de 1.453,42 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e três reais, e quarenta e dois centavos), como garantia minima. Essa claúsula visa garantir que, mesmo que a meta não seja atingida, os trabalhadores recebam o abono previsto na convenção coletiva.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A SER PAGO DO PPR

Fica estabelecido que o valor a ser pago do PPR será de 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) aplicado sobre o salário nominal anualizado considerando 13 salários por ano, utilizando-se como base de cálculo o salário nominal em 31/12/2025 ou 31/12/2026, ou no caso de colaboradores desligados que tenham direito ao PPR, o salário nominal no momento do seu desligamento. O pagamento será proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês durante o ano de 2025 ou 2026. Parágrafo Primeiro — A título de exemplo e para especificar melhor, caso o Ebitda Local apurado em 31/12/2025 ou 31/12/2026 seja, de 80% (oitenta por cento) da meta estabelecida na cláusula Terceira, item "b", o valor do PPR a ser pago aos empregados será 80% do valor correspondente aos 7,69% (sete inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) do salário anualizado, proporcional à razão de 1/12 (um doze avos) para cada mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês durante o ano de 2025 ou 2026. Abaixo exemplos ilustrativos para melhor compreensão: Salário nominal em 31/12/2025: R$ 2.680,00 Salário anualizado: R$ 2.680,00 x 13 = R$ 34.840,00 Percentual de cálculo PPR 7,69 % = R$ 34.840,00 x 7,69 % = 2.680,00 Ebitda apurado para o ano de 2025: 80% Valor do PPR a ser pago 12/12 avos: R$ 2.680 x 80% = 2.144,00 Parágrafo Segundo — Para aqueles que estejam enquadrados na Política Interna de Avaliação Individual de Desempenho para Cargos de Coordenação, Supervisão, Gerência e Direção da MARTIN BROWER ou ainda sujeitos a metas e objetivos previstos no projeto internamente denominado ICP, nos quais os empregados abrangidos são avaliados em função de metas globalmente definidas atreladas ao Ebitda, a nível Local, Regional e Global, sendo que dos 100% (cem por cento) do valor PPR final, 70% (setenta por cento) será com base no resultado financeiro (Ebitda) apurado em 31/12/2025 ou 31/12/2026 e 30% (trinta por cento) será com base na sua avaliação de desempenho individual final, não ficando assim limitado aos valores previstos nesta Cláusula, podendo ser pago conforme o atingimento das metas previstas naqueles instrumentos, aplicando-se apenas os critérios de proporcionalidade trabalhada. Parágrafo Terceiro — Do valor final do PPR 2025 e PPR 2026, calculado conforme o estabelecido no caput desta cláusula, será descontada a importância a ser definida para pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados no acordo coletivo da categoria 2025/2026, o qual será pago aos empregados abrangidos por este acordo a título de antecipação, nos termos da cláusula Participação nos Lucros ou Resultados - PLR da Convenção Coletiva de Trabalho e ou Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Quarto — Fica estabelecido que só haverá pagamento do PPR a partir do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de atingimento da meta estabelecida na cláusula terceira, item "b"; assim como que o valor máximo a ser considerado será de 142,50% (cento e quarenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) de atingimento da meta estabelecida na cláusula terceira, item "b". Abaixo exemplos ilustrativos para melhor compreensão: % Apurado do Ebitda Pagamento PPR 80% 80% dos 7,69% 108% 108% dos 7,69% 48% 0% dos 7,69% 160% 142,5% dos 7,69%

CLÁUSULA QUINTA - DO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E 2026

Os valores e critérios estabelecidos no presente ACORDO , que terá vigência de dois anos, não condicionarão o Programa de Participação nos Resultados de 2027 , para o qual a MARTIN BROWER elegerá nova Comissão Interna de Empregados, com a participação de um membro indicado pelo SINDICATO, nos termos da Lei 10.101/2000, para a elaboração de um novo Programa, podendo incluir novos critérios e/ou metas, considerando-se, ainda, a participação de representação da categoria de Motoristas e ajudantes, de forma a unificar tais programas, critérios, datas e formas de pagamento e participação.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - OBJETIVO GERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
  • CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPARÊNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.