Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000831/2026 · Solicitação MR024181/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores das Autarquias de Fiscalização Profissional , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADIANTAMENTO SALARIAL

O CRQ-III concederá, até o dia 10 (dez) de cada mês, adiantamento salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) do total da remuneração. Não estão contemplados pelo benefício previsto no caput desta cláusula os empregados afastados por licença médica, licença-maternidade ou acidente de trabalho, bem como todos que, na folha do mês imediatamente anterior, ficaram com saldo negativo, ou seja, insuficiência de saldo.

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTOS E REPASSES

O CRQ-III efetuará, mediante autorização prévia, expressa e individual do empregado, o desconto em folha de pagamento de seus empregados e os repassará ao SINSAFISPRO-RJ e/ou COOPFISPRO (CECM dos Trabalhadores em Conselhos de Fiscalização Profissional no Município do Rio de Janeiro Ltda.), até o 5º dia útil do mês subsequente. Os descontos e repasses constarão em relação nominal, com valores individualmente descontados, que será enviada aos destinatários dos repasses.

CLÁUSULA QUINTA - VALE-REFEIÇÃO

O CRQ-III concederá, a partir de 1º de maio de 2026, recomposição do valor do vale-refeição atualmente fixado em R$ 1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais), em percentual correspondente à variação acumulada do IPCA/IBGE no período de maio de 2025 a abril de 2026, limitada ao teto de 4% (quatro por cento), conforme pactuação específica deste Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027. Parágrafo primeiro. O empregado contribuirá com cota-parte equivalente a 2% (dois por cento) do valor total deste benefício, a ser descontada em folha de pagamento. Parágrafo segundo. Fica ressalvada a hipótese de até 10 (dez) dias de ausências justificadas por atestado médico válido, a partir da assinatura do Acordo Coletivo. A partir da 11ª (décima primeira) ausência, ainda que justificada, o Vale-Refeição correspondente aos dias não trabalhados não será concedido. Parágrafo terceiro. Para fins desta cláusula, somente serão aceitos atestados médicos que atendam aos requisitos legais e regulamentares (CID ou motivo da incapacidade, data e duração do afastamento, assinatura e identificação do profissional ou unidade de saúde competente), devendo ser apresentados pelo empregado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o retorno ao trabalho. Parágrafo quarto. O Vale-Refeição não será concedido em dias pontes, nem em folgas decorrentes desses dias, sendo estas incluídas no limite de tolerância de até 10 (dez) dias previstos nesta cláusula. Parágrafo quinto. Fica assegurado que as demais licenças previstas no Acordo Coletivo de Trabalho, como licença gala, licença-nojo e folga de aniversário, não implicarão desconto ou suspensão do Vale-Refeição, sendo este integralmente concedido. Parágrafo sexto. Para todos os efeitos, o benefício de que trata este artigo não possui natureza salarial, não incorpora à remuneração, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS e não se configura como rendimento tributável, salvo disposição legal em contrário. Parágrafo sétimo . Caso a variação acumulada do IPCA/IBGE no período indicado supere o teto previsto no caput, o CRQ-III poderá avaliar, até o final do exercício financeiro, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para eventual recomposição complementar, total ou parcial, mediante deliberação administrativa própria.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE/PRÉ-ESCOLAR/ESCOLAR
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
  • CLÁUSULA NONA - LIBERAÇÃO DE ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO HÍBRIDO PARA EMPREGADOS COM 60 ANO…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇA POR ÓBITO (NOJO)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA-CASAMENTO (GALA)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA-MATERNIDADE/PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALIDADE DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DO PRESENTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.