Acordo Coletivo

Registro MTE PR001101/2026 · Solicitação MR025851/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 4,50% 36 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados em Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, de Modo Geral, abrangendo as atividades de comercialização de produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, manutenção, monitoramento, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos nos municípios de Curitiba e Região Metropolitana; e os seguintes municípios do Litoral do Estado do Paraná (Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná) , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) todos os empregados em Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança, de Modo Geral, abrangendo as atividades de comercialização de produtos, prestação de serviços, projetos, instalações, manutenção, monitoramento, inspeção técnica e assistência técnica de sistemas eletrônicos nos municípios de Curitiba e Região Metropolitana; e os seguintes municípios do Litoral do Estado do Paraná (Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná) , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS NORMATIVOS

A partir de 01 de março de 2026, passam a vigorar os seguintes salários normativos para as funções específicas: Especialista de Segurança Jr R$ 1.905,62 Técnico de Manutenção R$ 1.905,62 Profissionais administrativos R$ 1.717,00

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados que percebiam até 28 de fevereiro de 2026, salário acima do piso da categoria até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar de 01/03/2025, terão o reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) sobre os seus salários, e para aqueles que percebiam acima do limite máximo aqui estabelecido fica garantido o percentual equivalente à metade do reajuste, sem prejuízo de reajustes superiores negociados e/ou concedidos espontaneamente.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO

Fica estabelecido o pagamento do adicional noturno no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, aplicável aos empregados que laboram em período noturno. Parágrafo Primeiro – Aplicar-se-á a redução ficta da hora noturna, nos termos da legislação vigente, considerando-se como tal o labor prestado estritamente entre 22h00 e 05h00, ainda que haja prorrogação para além desse horário.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMISSÕES E PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO SOCIAL ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA – SINEEPRES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR - PLANO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS EMPRE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE TREINAMENTO EM NOVO CARGO OU FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADEQUADA ALOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PORTADORES DE NECESSIDADES ES…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VALIDADE DOS MEIOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ISONOMIA NAS TRATATIVAS NORMATIVAS
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.