Convenção Coletiva

Registro MTE PR001100/2026 · Solicitação MR023685/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Jacarezinho/PR .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE JACAREZINHO Sindicato
CNPJ 78213527000191

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Jacarezinho/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial da categoria será de R$ 1.786,00 (Um Mil Setecentos e Oitenta e Seis Reais) mensais entre 1º. de maio de 2.026 à 30 de abril de 2.027 .

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO EM MOEDA CORRENTE OU DEPOSITO BANCARIO

Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento do trabalhador rural, em moeda corrente do país, cheque da mesma praça ou por intermédio de depósito bancário.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS

Assegurar que as horas trabalhadas em domingos e feriados não compensadas em outros dias da semana sejam pagas em dobro sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PROIBIDA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES VOLANTES
  • CLÁUSULA OITAVA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - DEMISSÃO DE TRABALHADOR QUE RESIDIR NA PROPRIEDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO DE RECEBER FÉRIAS PROPORCIONAL COM MENOS DE 12 MESES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA DE ALUGUEL DE TRABALHADOR RESIDENTE NA PROPRIEDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS DE TRABALHO MAIS DE UM ANO DEVERÃO SER HOMOLOGADAS PE…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO AO TRABALHADOR RESIDENTE NA PROPRIEDADE DE FALTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCEDIDA UMA AREA PARA PLANTIO AO TRABALHADOR RESIDENTE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.