Convenção Coletiva
Registro MTE PR001100/2026 · Solicitação MR023685/2026 · registrado em 15/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Jacarezinho/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Jacarezinho/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial da categoria será de R$ 1.786,00 (Um Mil Setecentos e Oitenta e Seis Reais) mensais entre 1º. de maio de 2.026 à 30 de abril de 2.027 .
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO EM MOEDA CORRENTE OU DEPOSITO BANCARIO
Fica o empregador obrigado a efetuar o pagamento do trabalhador rural, em moeda corrente do país, cheque da mesma praça ou por intermédio de depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS
Assegurar que as horas trabalhadas em domingos e feriados não compensadas em outros dias da semana sejam pagas em dobro sem prejuízo do repouso semanal remunerado.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROIBIDA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES VOLANTES
- CLÁUSULA OITAVA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - DEMISSÃO DE TRABALHADOR QUE RESIDIR NA PROPRIEDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE AVISO PREVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIREITO DE RECEBER FÉRIAS PROPORCIONAL COM MENOS DE 12 MESES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COBRANÇA DE ALUGUEL DE TRABALHADOR RESIDENTE NA PROPRIEDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATOS DE TRABALHO MAIS DE UM ANO DEVERÃO SER HOMOLOGADAS PE…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DIREITO AO TRABALHADOR RESIDENTE NA PROPRIEDADE DE FALTAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCEDIDA UMA AREA PARA PLANTIO AO TRABALHADOR RESIDENTE
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.