Acordo Coletivo
Registro MTE MG002840/2026 · Solicitação MR050248/2026 · registrado em 12/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Condutores de Veículos Rodoviários, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Araxá/MG, Conquista/MG, Ibiá/MG e Sacramento/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS
A partir de 1º de março de 2026 , fixa-se o piso mínimo salarial para os empregados na função abaixo discriminada, conforme se segue: Motorista de ônibus de fretamento R$ 3.639,70 Motorista de vans de fretamento R$ 2.777,30 Motorista de micro-ônibus fretamento R$ 3.134,96 PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças salariais e dos benefícios decorrentes do REAJUSTE SALARIAL ora ajustado do ano em curso, relativo ao período compreendido entre a data base e a efetiva homologação da CCT, serão quitadas parcela única juntamente com a folha salarial do mês subsequente ao registro e homologação deste instrumento coletivo de trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego, podendo este prazo ser prorrogado mediante acordo coletivo de trabalho com a entidade profissional convenente, desde que a empresa interessada esteja em dia com suas obrigações sindicais profissional e patronal. PARÁGRAFO SEGUNDO: O piso acima relacionado tem por base a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Fica vedada a contratação em regime de tempo parcial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Respeitados os pisos salariais mínimos acima discriminados, fica facultado às empresas concederem gratificação, premiações ou outras remunerações diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados “especiais” , ou ainda em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente tomador dos serviços, diferenciações essas que, com base no direito à livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços especiais e não servirão de base para fins de isonomia (Art. 461 da CLT). PARÁGRAFO QUARTO: Os pisos salariais acima indicados, para aplicação de índice de reajuste para o próximo instrumento coletivo a ser negociado pelas partes signatárias, será aquele praticado no mês de fevereiro de 2027.
CLÁUSULA QUARTA - DANOS AO VEICULO
Os danos causados nos veículos e demais bens da empresa, praticados pelos empregados por culpa ou dolo, devidamente comprovados, serão descontados no comprovante de pagamento do mês da ocorrência, de conformidade com o artigo 462 da CLT.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa colocara as seguintes discriminações nos comprovantes de pagamentos dos motoristas e demais funcionários: salários, horas extras, adicionais, descanso semanal e os descontos.
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE CONTROLE DE USO DE ÁLCOOL E DROGAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ENTRADA E SAÍDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADO ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.