Acordo Coletivo

Registro MTE PR001097/2026 · Solicitação MR026013/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
04/05/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio, do plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de maio de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio, do plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - QUEBRA DE CAIXA

Os empregados que exercem a função de caixa, receberá mensalmente, a título de quebra de caixa, o valor fixo de R$ 123,64(cento e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO DE SEGUNDA A DOMINGO E FERIADOS

A jornada será de 07h20min diárias, podendo ser prorrogadas em até 02h00min, com intervalo para repouso e alimentação de 01h00min. A jornada de trabalho dos empregados de segunda a sábado, será no horário compreendido das 09h00min às 21h00min, exceto para os colaboradores das atividades da limpeza, segurança, abastecimento e administrativos que poderá iniciar antes das 09h00min, sempre respeitando o limite da jornada diária prevista em lei. A jornada de trabalho dos empregados de domingo e feriados, será no horário compreendido das 10h00min às 18h20min, sempre respeitando o limite da jornada diária prevista em lei.

CLÁUSULA QUINTA - DO TRABALHO EM DOMINGOS

A cada domingo trabalhado, a empresa acordante concederá uma folga compensatória. Por Domingo trabalhado, será pago como abono indenizatório o valor de R$ 74,65 (setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), devendo ser pago da “boca do caixa” em dinheiro ao final do expediente. O abono indenizatório não integra a remuneração para nenhum efeito legal. O sistema de trabalho aos domingos será o 1 x 1, ou seja, 1 domingos trabalhado e o outro de folga, para todos os colaboradores, independente do gênero.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORÁRIO NATALINO
  • CLÁUSULA OITAVA - FERIADOS E DATAS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA NONA - LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE À GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BÔNUS SINDOSCOM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPETÊNCIA PARA AS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA FUTURA
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.