Acordo Coletivo
Registro MTE PR001084/2026 · Solicitação MR025041/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA
A prorrogação do horário de trabalho será feita diariamente de segunda a sexta-feira, sendo compensada com a redução da jornada de trabalho, extinguindo o labor aos sábados, totalizando uma jornada de 44:00 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
O horário de trabalho dos funcionários da empresa, será o seguinte: SETOR DE ADMINISTRATIVO/VENDAS/EXPEDIÇÃO/PRODUÇÃO: SEMANA ENTRADA MANHÃ SAÍDA MANHÃ ENTRADA TARDE SAÍDA TARDE TOTAL JORNADA Segunda-feira 07:42 12:00 13:12 17:40 08:48 Terça-feira 07:42 12:00 13:12 17:40 08:48 Quarta-feira 07:42 12:00 13:12 17:40 08:48 Quinta-feira 07:42 12:00 13:12 17:40 08:48 Sexta-feira 07:42 12:00 13:12 17:40 08:48 Sábado Compensação Total Jornada Semanal 44:00 D.S.R. Domingos e Feriados Parágrafo Único: Será concedido um intervalo de 10 (dez) minutos para o lanche que serão computados na jornada normal dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRAORDINÁRIA
As horas trabalhadas após a oitava hora diária de trabalho, de segunda a sexta-feira, destinam-se à compensação dos sábados não trabalhados, não sendo consideradas como horas extraordinárias.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.