Acordo Coletivo

Registro MTE PR001067/2026 · Solicitação MR024701/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
04/05/2026 a 03/05/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes;

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de maio de 2026 a 03 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS

Os trabalhadores(as) admitidos após esta data poderão aderir ao presente Acordo de Compensação, mediante assinatura do competente “Termo de Adesão” elaborado pela Empresa, com o que se consideram satisfeitas todas as exigências legais.

CLÁUSULA QUARTA - JORNADA SEMANAL

a) Produção que faz 44h horas, se a empresa manter o horário quando for feriado no sábado as horas são 10:27 b) Laboratório e Administração, se a empresa manter o horário quando for feriado no sábado as horas são 09:92

CLÁUSULA QUINTA - FERIADO NO SÁBADO

PRODUÇÃO - Quando ocorrer feriado no sábado a compensação prevista neste Acordo não deverá ocorrer durante a semana. Se a Empresa decidir manter o horário de compensação, pagará 10h27 (horas centesimais) como Horas Extras, que é a soma das 07h20min. relativas ao sábado, mais seus reflexos nos dois Repousos Semanais Remunerados (sábado e domingo). Cálculos: Sábado = 440min. Reflexos = (440/5 dias) x 2 = 176 min. TOTAL = (440 + 176 = 616 min.) 60min. = 10h27. LABORATÓRIO e ADMINISTRAÇÃO - Quando ocorrer feriado no sábado a compensação prevista neste Acordo não deverá ocorrer durante a semana. Se a Empresa decidir manter o horário de compensação, pagará 9h92 (horas centesimais) como Horas Extras, que é a soma das 07h05min. relativas ao sábado, mais seus reflexos nos dois Repousos Semanais Remunerados (sábado e domingo). Cálculos: Sábado = 425min. Reflexos = (425/5 dias) x 2 = 170 min. TOTAL = (425 + 170 = 595 min.) 60min. = 9h92 COMUNICAÇÃO: A Empresa deverá comunicar com 15 dias de antecedência, se manterá a jornada normal ou se pagará as Horas Extras conforme escrito acima.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - - TAXA ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - ACT PARA SUSPENSÃO DAS JORNADAS AOS SÁBADOS 2026/2028
  • CLÁUSULA NONA - QUORUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO UNILATERAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.