Acordo Coletivo
Registro MTE PR001061/2026 · Solicitação MR023319/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em escritórios das empresas e agências de navegação; empregados em empresas de logísticas das atividades de transportes aquaviários; empregados no órgão gestor de Mão-de-obra - OGMO; empregados em empresas comissária de despacho; empregados nas empresas de operação portuária; empregados em empresas de despachantes aduaneiros; empregados operadores de empresas de terminais de granéis sólidos e líquidos e pátios de container; empregados nos terminais alfandegados públicos e privados - TAPS, das IPA-Instalações Portuárias Alfandegadas; empregados em empresas armadoras; empregados em empresas de afretadoras retroporto e EAD-Estação aduaneira do interior; com relação a representação supra, estão excluídos, os trabalhadores exclusivamente avulsos , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em escritórios das empresas e agências de navegação; empregados em empresas de logísticas das atividades de transportes aquaviários; empregados no órgão gestor de Mão-de-obra - OGMO; empregados em empresas comissária de despacho; empregados nas empresas de operação portuária; empregados em empresas de despachantes aduaneiros; empregados operadores de empresas de terminais de granéis sólidos e líquidos e pátios de container; empregados nos terminais alfandegados públicos e privados - TAPS, das IPA-Instalações Portuárias Alfandegadas; empregados em empresas armadoras; empregados em empresas de afretadoras retroporto e EAD-Estação aduaneira do interior; com relação a representação supra, estão excluídos, os trabalhadores exclusivamente avulsos , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido piso salarial único de R$ 2.181,63 (dois mil cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), equivalente ao piso salarial do Grupo II do Estado do Paraná para 2026, aplicável a todas as funções abrangidas por este Acordo, pelo período integral de sua vigência. Parágrafo Primeiro: O valor estabelecido no caput corresponde ao piso salarial do Grupo II fixado pela Resolução CETER n. 632/2026 para o Estado do Paraná, que abrange trabalhadores de serviços administrativos, reparação e manutenção, aplicável às funções exercidas pelos empregados abrangidos por este Acordo. Parágrafo Segundo: Em nenhuma hipótese o salário do empregado poderá ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso regional aplicável ao Estado de lotação do empregado, o que for maior. Caso qualquer desses referenciais legais venha a superar o valor estabelecido no caput durante a vigência deste Acordo, o piso aqui fixado será automaticamente equiparado ao novo mínimo legal obrigatório, até que as partes procedam à revisão prevista na Cláusula Vigésima Oitava.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A Craft Multimodal Ltda. concederá aos seus respectivos empregados, a partir de 01.01.2026, um reajuste salarial linear de 4,8% (quatro vírgula oito por cento), quitando-se todas as perdas salariais devidas no período 01/01/2026 a 31/12/2026. Parágrafo Primeiro: O reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 01/01/2026, sendo compensados todos os aumentos concedidos após a data-base, compulsórios ou espontâneos, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial. Parágrafo Segundo: Para os empregados admitidos após a data base será observada a proporcionalidade relativa ao período compreendido entre a data de admissão e 31/12/2025, conforme tabela abaixo, que passam a fazer parte do presente acordo. ADMISSÃO %REAJUSTE JAN/25 4,80 FEV/25 4,40 MAR/25 4,00 ABR/25 3,60 MAI/25 3,20 JUN/25 2,80 JUL/25 2,40 AGO/25 2,00 SET/25 1,60 OUT/25 1,20 NOV/25 0,80 DEZ/25 0,40 Parágrafo Terceiro: Todas as diferenças previstas nesta cláusula serão pagas juntamente com o salário do mês de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A CRAFT MULTIMODAL LTDA se obriga a efetuar o pagamento dos salários com um adiantamento quinzenal no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário base.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO-UTILIDADE E/OU IN NATURA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO ESPECIAL DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL / DISPENSA NA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO DE APOSENTADORIA E COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.