Acordo Coletivo

Registro MTE PR001059/2026 · Solicitação MR021485/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
14/04/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 14 de abril de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Plano Profissional da CNTI , com abrangência territorial em Guarapuava/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE DIA DE FERIADO

Em cumprimento ao artigo 611-A, inciso XI da CLT, pactuam as partes, trabalhadores e empresa, que para compensar a falta do dia 20/04/2026, será trabalhado em horário normal no dia 21/04/2026, declarado feriado Nacional dia de Tiradentes.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.