Acordo Coletivo
Registro MTE PR001058/2026 · Solicitação MR022088/2026 · registrado em 13/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoriaprofissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtosfarmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinassintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos ecorretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; materialplástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos;petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleosminerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitasvirgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais;herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos delimpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas deimpressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústriasde produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleosvegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; deexplosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivosagrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção delaminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas,
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de abril de 2026 a 15 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoriaprofissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtosfarmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinassintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos ecorretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; materialplástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos;petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleosminerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitasvirgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais;herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares eodontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos delimpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas deimpressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales,Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústriasde produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleosvegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; deexplosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivosagrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção delaminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever esimilares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, BoaEsperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro doIguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste,Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal deSão Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São JorgeD´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Campina Grande do Sul/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS NOVOS
Os trabalhadores(as) admitidos após esta data poderão aderir ao presente Acordo de Compensação, mediante assinatura do competente “Termo de Adesão” elaborado pela Empresa, com o que se consideram satisfeitas todas as exigências legais.
CLÁUSULA QUARTA - TODOS OS TRABALHADORES(AS)
Este acordo abrange todos os trabalhadores(as), sem distinção de sexo ou idade, que não possuam banco de horas, mantendo-se a jornada de 42h30 horas semanais.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE COMPENSAÇÃO
Para compensar os sábados, os trabalhadores(as) trabalharão de segunda à sexta-feira, perfazendo o total de 42h30(quarenta e duas horas e trinta minutos) semanais, com intervalos de 01h10 uma hora e dez minutos para refeição e descanso. A compensação prevista nesta cláusula não dá direito ao recebimento de horas extras, exceto quanto ultrapassar os horários acima. A adoção do presente regime de compensação de horas não impede a realização de horas extraordinárias, inclusive aos sábados, permanecendo íntegra a validade e a eficácia do acordo de compensação.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FERIADO NO SÁBADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUORUM
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.