Convenção Coletiva

Registro MTE PR001057/2026 · Solicitação MR022138/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Lavoura do Plano Contag , com abrangência territorial em Cornélio Procópio/PR e Leópolis/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores na Lavoura do Plano Contag , com abrangência territorial em Cornélio Procópio/PR e Leópolis/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO

A remuneração mensal pactuada entre as partes, na vigência desta Convenção Coletiva do Trabalho, será de R$2.000,00 (Dois mil reais). Parágrafo Unico: O Trabalhador que recebe acima do piso da categoria faz jus a reposição salarial de no mínimo 4,14% (quatro virgula catorze porcento) sobre o valor do salário anterior

CLÁUSULA QUARTA - AUSENCIA DO EMPREGADO

Na hipótese de não efetuado o mencionado pagamento, motivado pela ausência do empregado, o empregador fará a comunicação, por escrito, à entidade dos trabalhadores e, persistindo a ausência, ficará o empregador dispensado de qualquer sanção.

CLÁUSULA QUINTA - POR PRODUÇÃO E TAREFA

Quando o empregado perceber por tarefa ou produção (metros, feixes, ruas, sacas, balaios e outros), fica convencionado que lhe será assegurado o salário mínimo estabelecido nesta Convenção Coletiva de Trabalho, desde que trabalhe integralmente durante o mês, respeitada a assiduidade e produtividade média do talhão. Parágrafo Único: Na colheita da cana, o corte será medido em metros ou feixe, com corte de 05 (cinco) ruas, ou 07 (sete) ruas, conforme o espaçamento do plantio, sendo que o pagamento será feito por toneladas, metros ou feixes.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ISONOMIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DE FECHAMENTO DA FOLHA
  • CLÁUSULA NONA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCENTIVOS EM BENS OU SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE COM SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE GRATUITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATIVIDADES SAZONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - READMISSÃO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.