Acordo Coletivo

Registro MTE PR001056/2026 · Solicitação MR025174/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
04/05/2026 a 04/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

Partes signatárias

R. J. ROMERA ORNAGHI
CNPJ 26687379000143

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de maio de 2026 a 04 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados no comercio do plano da CNTC , com abrangência territorial em Paranavaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a regularização da conduta da acordante que, em desacordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, manteve suas atividades no dia 04 de maio de 2026, data está fixada como compensação do feriado do dia 1º de maio (Dia do Trabalhador).

CLÁUSULA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DA IRREGULARIDADE

A empresa declara que houve divergência de interpretação quanto à aplicação das normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, especialmente no que se refere à compensação do feriado, firmando o presente Termo com o objetivo de regularização da situação.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

Em razão da irregularidade, a empresa compromete-se a: I – INDENIZAÇÃO AOS EMPREGADOS: Efetuar o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) a cada empregado que laborou no dia 04/05/2026, possuindo esta natureza indenizatória, sem reflexos nas verbas rescisórias. II – REMUNERAÇÃO DAS HORAS: Efetuar o pagamento das horas trabalhadas no referido dia com adicional de 100% (cem por cento), em razão da natureza de feriado. III– FOLGA COMPENSATÓRIA: Conceder a cada empregado que laborou no dia 04/05/2026 uma folga compensatória, sem prejuízo da remuneração, a ser usufruída em data a ser ajustada entre as partes, no prazo máximo de 30 dias.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ROL DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FUTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENGLOBAMENTO DA CCT
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGITIMIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TAXA ADMINISTRATIVA DA EMISSÃO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.