Acordo Coletivo

Registro MTE PR001054/2026 · Solicitação MR009522/2026 · registrado em 13/05/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS, com abrangência territorial em PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS, com abrangência territorial em PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS E REAJUSTES

Fica estabelecido que os salários-base deverão ser reajustados na data base do SINTRACON em 01/05/2026 e estendidos até o próximo ACT, com os percentuais de reajustes firmados entre o SINTRACON e SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio, além dos demais benefícios que forem incluídos na CCT 2026/2027 e que não forem contemplados pelo presente acordo. O percentual de reajuste deverá ser aplicado em todos os salários-base e benefícios.

CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS (PPR/PLR2026)

A ADEMICON proporciona, com o objetivo de manter o engajamento das equipes na busca constante de resultados, uma premiação aos colaboradores, através do Programa de Participação nos Lucros da Empresa, “PPR/PLR”. Caso atingidas as metas estabelecidas pela empresa, o pagamento poderá ser de até 2 (dois) salários anuais, proporcional aos meses trabalhados no período do Programa. O Programa é elaborado anualmente, conforme atingimento das metas estabelecidas pela companhia, bem como percentual de premiação para os colaboradores, baseados nos lucros ou resultados da empresa, considerando o período de 01 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026. São elegíveis ao PPR: • Todos os empregados da ADEMICON contratados por prazo indeterminado que, cumulativamente, forem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) e contratados até o dia 30/09/2026. (inclusive), perfazendo no mínimo 3 (três) meses efetivamente trabalhados, durante o ano de 2026. • Os empregados contratados entre 01/01/2026 até 30/09/2026, receberão o valor de forma proporcional aos meses trabalhados no decorrer do ano de apuração, na fração correspondente a 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias, não se deduzindo os períodos de afastamento por doença ocupacional, acidente de trabalho e/ou licença maternidade. • Os empregados que forem dispensados sem justa causa e/ou admitidos até 30/09/2026, ou ainda, os que se afastarem do serviço, inclusive por auxílio-doença e/ou retornarem de durante o ano de 2026, farão jus ao valor de PPR de forma proporcional, conforme o tempo de participação durante o respectivo ano, desde que tenham no mínimo, por pelo menos de 3 (três) meses efetivamente trabalhados. São inelegíveis ao PPR: • Ficam excluídos do recebimento do PPR, não tendo direito a qualquer benefício estabelecido neste plano, ainda que de forma proporcional, os empregados demitidos por justa causa, os empregados contratados por prazo determinado, os trabalhadores temporários e os profissionais prestadores de serviços (PJ/MEI). • O pagamento do PPR, para os funcionários ativos seja de forma integral ou proporcional, será efetuado em parcela única, na folha de pagamento de Março de 2027, podendo ocorrer antes se a empresa assim optar, mas não depois de 31.03.2027. • O pagamento do PPR para os profissionais desligados sem justa causa ao longo do ano de vigência do Programa, e elegíveis a algum valor ainda que proporcional, ocorrerá 30 dias após o pagamento para os funcionários ativos. Metas de PPR/PLR 2026: Apenas haverá distribuição do valor referente ao PPR, se houver o atingimento de produção “Categoria C” em um total de no mínimo R$ 51.000 bi de produção, a saber: Produção: para fins de PPR consideramos como produção o volume de créditos comercializados em cotas de consórcio – no momento da venda, sem atualização de crédito; Retenção: é um percentual originado através do volume de total de cotas canceladas em relação ao volume de cotas comercializadas na companhia; Indicadores Indicadores da EMPRESA Para atingimento do segundo salário, é necessário o atingimento da meta “Categoria B” (produção), ela é o gatilho para validade das demais metas de Retenção, Custo Fixo total e Ebtida, conforme tabela abaixo: As condições são acumulativas, sendo necessário o atingimento em sequência dos itens acima listados. O atingimento de todos os itens acima, equivalerá a até 2 salários brutos (salário nominal) de 31 de Dezembro de 2026. Para os cargos executivos (diretores, gerentes e coordenadores) responsáveis por área-chave na companhia, além do recebimento do PPR referente ao atingimento dos indicadores da EMPRESA, também possuem programa de metas individual, independente do programa citado. O valor deste PPR estará condicionado ao atingimento dos Indicadores previstos no “Plano de Metas Individual”. A bonificação é regida pela proporção de atingimento de metas, com no mínimo 30% de atingimento.

CLÁUSULA QUINTA - BENEFÍCIOS

Serão fornecidos, em cartão os benefícios abaixo listados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - AUXÍLIO REFEIÇÃO , será fornecido diariamente no valor de R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta centavos) será fornecido de segunda a sexta feira, para os funcionários corporativos. O reajuste deste benefício será aplicado, impreterivelmente em 1º de maio, de acordo com o índice inflacionário acumulado do período de 01 de maio de 2025 à 30 de abril de 2026. Havendo trabalho extraordinário, aos sábados, acima de 6 horas por dia; o valor referente à refeição será disponibilizado no mês subsequente ao trabalho realizado, se não houver compensação de horas. PARÁGRAFO SEGUNDO - VALE ALIMENTAÇÃO , será fornecido mensalmente no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Estabelece-se o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total mensal de ambos os benefícios, a título de PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). O fornecimento do Vale Refeição e Alimentação serão para todos os colaboradores abrangidos neste documento, com exceção do Vale Refeição para a Equipe Comercial, a qual recebe reembolso relativo às refeições e receberá o Vale Alimentação nos moldes previstos no presente ACT.

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA NONA - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMAIS BENEFICIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.