Acordo Coletivo
Registro MTE PR001047/2026 · Solicitação MR024301/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes;
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 05 de março de 2026 a 04 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias produtos químicos para fins industriais; produtos farmacêuticos; preparação de óleos vegetais e animais; perfumaria e artigos de toucador; resinas sintéticas; sabão e velas; fabricação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; adubos e corretivos agrícolas; defensivos agrícolas; tinturaria; destilação e refinação de petróleo; material plástico e laminados plásticos; matéria primas para inseticidas e fertilizantes; abrasivos; petroquímica; lápis, canetas e material de escritório; defensivos animais; re-refino de óleos minerais; adesivos e selantes; aditivos de uso industrial; catalisadores; cloro e álcalis, discos e fitas virgens; elatômeros; fibras, fios, cabos; filamentos contínuos artificiais; gases industriais; herbicidas; impermeabilizantes; solventes; laminados; materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos; medicamentos para uso humano; medicamentos para uso veterinário; produtos de limpeza e polimento; produtos farmoquímicos produtos inorgânicos; reciclagem de sucatas não-metálicas; resinas termofixas; resinas termoplásticas; sabonetes e detergentes sintéticos; tintas de impressão; esmaltes e lacas, nos municípios de: Jussara, Campo Mourão, Goioerê, Moreira Sales, Rondon, São Tomé, Cianorte e Terra Boa- PR. EXCETO a categoria dos trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais; de produtos farmacêuticos; de preparação de óleos vegetais e animais; de perfumaria e artigos de toucador; de resinas sintéticas; de sabão e velas; de explosivos; de tintas e vernizes; de fósforos; de adubos e corretivos agrícolas; de defensivos agrícolas; da tinturaria; de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de produção de laminados); de matérias-primas para inseticidas e fertilizantes; de lapis; canetas, tintas de escrever e similares; de abrasivos e de defensivos animais, nos municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara D´Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pinhal de São Bento, Pranchita, Renascença, Salgado Filho, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D´Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino, no Estado do Paraná , com abrangência territorial em Quatro Barras/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIOS DE TRABALHO
A empresa está instalada no endereço acima mencionado, cuja suas atividades são executadas em turnos de trabalho a saber: Turnos Turnos Dias Semanais Inicio Termino Refeição OPERATIONAL Turno 1 Segunda a Sexta (5 dias) semana 06:00 14:24 00:40 (Sábado) 06:00 11:40 - Turno 2 1ª e 3ª Semana do Mês 5 dias semana 14:10 22:34 00:40 (Sábado) 11:40 17:20 - turno 3 1ª e 3ª Semana do Mês 5 dias semana 22:22 06:12 00:40 (Segunda feira) 01:02 06:20 - Administrativo Turnos Dias Semanais Inicio Termino Refeição ADM Seg a Sex 08:00 16:58 00:40 As partes assinam e concordam com a redução do intervalo de refeição para 0:40 (quarenta) minutos para os turnos produtivos conforme escala anexa proposta, cônscios de que tanto a jornada de trabalho, quanto o respectivo intervalo para refeição, são fundamentais para atender os objetivos, vantagens competitivas e estratégias da empresa, assim consideradas inclusive aquelas que preservam empregos, com vista ao equilíbrio social, ansiosamente aguardada pelos Trabalhadors(as) da empresa
CLÁUSULA QUARTA - REFEITÓRIO ORGANIZADO
A empresa Megatech manterá serviços organizados de refeitórios, obedecidas todas as exigências legais e com refeições balanceadas conforme regras nutricionais e quanto a sua localização. A empresa Megatech mantém programa de acompanhamento médico dos Trabalhadores(as), sujeitos a redução do intervalo de refeição. (ASO). Além de a empresa fornecer assistência médica e odontológica a todos os empregados e extensivos aos familiares dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - TAXA ASSISTENCIAL
Por mútuo consentimento das partes acordantes acima relacionadas, fica ajustado que a empresa recolherá ao Sindicato Profissional a dispensa da empresa, a título TAXA ASSISTENCIAL, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais), por trabalhador(a) abrangido pelo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2028 com recolhimento em 2 parcelas com vencimento em 02/03/2026 e 02/04/206. A presente TAXA ASSISTENCIAL será recolhida, via boleta bancário em nome do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO PARANÁ. O recolhimento da contribuição efetuado fora do prazo estabelecido nesta cláusula, será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ACT PARA REDUÇÃO HORÁRIO DE REFEIÇÃO 2026 / 2028
- CLÁUSULA SÉTIMA - OCIOSIDADE INÚTIL
- CLÁUSULA OITAVA - SEUS EFEITOS LEGAI
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.