Acordo Coletivo

Registro MTE PE000415/2026 · Solicitação MR025477/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente Reajuste 6,00% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO POR FUNÇÃO

Na vigência deste Acordo Coletivo, para a jornada de trabalho das função, carga horária e remuneração atualizada segue abaixo i dentificada: Cargo Atual Reajustado Carga Horária Auxiliar Adm – Aprendiz I R$ 727,58 R$ 763,95 4 horas por dia Auxiliar Adm – Aprendiz II R$ 759,00 PELO CIEE 5 horas por dia Auxiliar Administrativo I R$ 1.047,00 R$ 1.099,35 5 horas por dia Auxiliar Administrativo II R$ 1.824,06 R$ 1.915,26 8 horas por dia Auxiliar Administrativo III R$ 3.368,72 R$ 3.537,15 8 horas por dia Auxiliar Financeiro I R$ 2.545,40 R$ 2.672,67 8 horas por dia Auxiliar Financeiro II R$ 3.300,52 R$ 3.465,54 8 horas por dia Auxiliar Financeiro III R$ 3.445,76 R$ 3.618,04 8 horas por dia Administradora R$ 7.970,13 R$ 8.368,63 8 horas por dia Auxiliar de Escritório R$ 2.545,40 R$ 2.672,67 8 horas por dia Assistente Financeiro R$ 4.341,64 R$ 4.558,72 8 horas por dia Assistente Jurídico I R$ 995,14 R$ 1.044,89 5 horas por dia Assistente Jurídico I R$ 1.592,24 R$ 1.671,85 8 horas por dia Assistente Jurídico II R$ 1.855,37 R$ 1.948,13 8 horas por dia Assistente Jurídico III R$ 2.200,00 R$ 2.310,00 8 horas por dia Advogado I R$ 4.617,95 R$ 4.848,84 8 horas por dia Advogado II R$ 5.055,36 R$ 5.308,12 8 horas por dia Advogado III R$ 6.893,66 R$ 7.238,34 8 horas por dia Advogada Preposta R$ 2.777,66 R$ 2.916,54 8 horas por dia Coordenadora R$ 7.970,13 R$ 8.368,63 8 horas por dia Educadora Social R$ 1.824,06 R$ 1.915,26 8 horas por dia Enfermeiro R$ 3.500,00 R$ 3.675,00 8 horas por dia Motorista R$ 1.869,67 R$ 1.963,15 8 horas por dia Ouvidora Social R$ 1.518,00 R$ 1.593,90 8 horas por dia Recepcionista I R$ 1.824,06 R$ 1.915,26 8 horas por dia Recepcionista II R$ 2.545,40 R$ 2.672,67 8 horas por dia Serviços Gerais I R$ 1.518,00 R$ 1.593,90 8 horas por dia Serviços Gerais II R$ 1.709,32 R$ 1.794,78 8 horas por dia Vigia R$ 1.518,00 R$ 1.593,90 8 horas por dia

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

ADUSEPS/PE concederá a partir de maio 2026 a todos os seus empregados (as) o percentual de 6,00% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

A ADUSEPS se obriga a efetivar o pagamento mensal aos seus trabalhadores até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Parágrafo Único – Fica assegurado o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário em 1 (uma) única parcela, no mês dezembro até a data do dia 20, na forma atualmente praticada.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PLANTÕES DOS ADVOGADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ESPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PCCS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO NA PRÉ- APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS REUNIÕES PERÍODICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO DE DESCANSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FOLGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.