Convenção Coletiva

Registro MTE PE000411/2026 · Solicitação MR025777/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente Reajuste 3,50% 66 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS , com abrangência territorial em Amaraji/PE, Barreiros/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Gameleira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Primavera/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São José da Coroa Grande/PE, Sirinhaém/PE e Tamandaré/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS , com abrangência territorial em Amaraji/PE, Barreiros/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Gameleira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Primavera/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São José da Coroa Grande/PE, Sirinhaém/PE e Tamandaré/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica estabelecido a partir de 1º de março de 2026, o PISO SALARIAL para a categoria profissional do ramo de Farmácias de Manipulação e Drogarias na importância de R$ 1.655,00 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) por mês. PARÁGRAFO 1°: Desde já fica assegurado ao comerciário, reajuste automático do piso normativo, desde que o SALÁRIO MINIMO NACIONAL, ultrapasse o valor do PISO SALÁRIO ADMISSIONAL, constante neste instrumento coletivo. PARÁGRAFO 2°: As diferenças salariais, retroativo a MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2026 , poderão ser quitados até o final da folha de pagamento do mês de junho 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os empregados em empresas do SEGMENTO DO COMÉRCIO DE FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS, estabelecidas nos municípios de Amaraji/PE, Barreiros/PE, Cortês/PE, Escada/PE, Gameleira/PE, Joaquim Nabuco/PE, Primavera/PE, Ribeirão/PE, Rio Formoso/PE, São José da Coroa Grande/PE, Sirinhaém/PE e Tamandaré/PE . que perceberem acima do PISO SALARIAL normatizado neste instrumento, terão os salários REAJUSTADOS com base no percentual máximo de 3,5% (trê s vírgula cinco por cento) , que vigorará a partir de 1º de MARÇO de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: As diferenças salariais, retroativo a MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2026 , poderão ser quitados até o final da folha de pagamento do mês de junho 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Os Empregadores do ramo de Farmácias de Manipulação e Drogarias fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento de salário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, em formulário próprio, contendo a identificação do empregador, (timbre, carimbo e outros), nome e função do empregado, indicando detalhadamente as importâncias pagas, descontos efetivados, inclusive do adiantamento quinzenal, e montantes das contribuições recolhidas ao FGTS e INSS. PARAGRAFO ÚNICO Quando o quinto dia útil do mês cair em dias de sábado, domingo ou feriado, as empresas pagarão o salário dos seus empregados no primeiro dia útil subsequente.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS SALARIAIS OU RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS SERVIÇOS GERAIS
  • CLÁUSULA NONA - DA MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO 13º SALÁRIO / LIBERAÇÃO PARA RECEBIMENTO ABONO ANUAL DO PI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO QUEBRA DO CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AJUDA-ALIMENTAÇÃO NO P.AT.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONCESSÃO DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ANOTAÇÕES DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS EMPREGADOS NOVOS
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.