Acordo Coletivo
Registro MTE PE000409/2026 · Solicitação MR025327/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS EMPREGDOS EM ESTACIONAMENTO E GARAGENS , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) OS EMPREGDOS EM ESTACIONAMENTO E GARAGENS , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de abril de 2026, compensando os aumentos já concedidos, os pisos salariais mensais dos empregados da EMPRESA serão os seguintes: 1. CAIXAS: R$ 1.796,12 (um mil, setecentos e noventa e seis e doze centavos). 2. INSPETOR DE TRÂNSITO: R$ 1.656,72 (um mil, seiscentos e ciquenta e seis e setenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os empregados que recebiam salário superior aos de Caixas, a EMPRESA concederá um reajuste salarial, a partir de 1º de abril de 2026, de 4% (quatro por cento), incidente sobre os salários percebidos em 31.03.2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais oriundas deste Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas até o mês seguinte ao do registro e arquivo do mesmo na Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA E AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇAO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO EMPREGADO COMUNICADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORMALIZAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA AO EMPREGADO PRÉ-APOSENTADO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.