Acordo Coletivo
Registro MTE PE000397/2026 · Solicitação MR020911/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO E NA PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO E NA PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLÁSTICOS , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS METAS ,INDICADORES ,TABELAS E CRITERIOS
- Das Disposições Legais O presente Acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no Acordo 7° - Incisos XI e XXVI e artigo 8° inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei n° 10.101, de 19.12.2000, e legislação complementar específica. As partes acordaram que as Metas, Indicadores,Tabelas de Mensuração e Critérios, serão divididas nas Categorias de Metas Corporativas, que abrange a atividade da fabricação de filmes como um todo da Terphane Ltda., Metas Quantitativas e Metas Qualitativas, conforme Anexo que integra o Presente Acordo. Parágrafo 1º - As Metas e Indicadores , para o ano de 2026 , como estabelecidas no anexo, medirão os Resultados, com base na média dos pontos alcançados no período de 01 de janeiro a 31 de Dezembro 2026, sendo que, trimestralmente a empresa publicará os resultados parciais para conhecimento de todos os seus empregados. Parágrafo 2º - Ao início do exercício de 2027 , havendo Resultado Positivo Apurado, haverá até o dia 31/03/2027 o pagamento a título de PLR (Participação nos Lucros e Resultados), a quantia poderá ser apartir de R$ 803,00 (oitocentos e três reais) para o alcance das metas definidas no " GATILHO" até o valor de R$ 2.676,00 ( dois mil ,seiscentos e setenta e seis reais ) para o atingimento dos resultados estabelecidos para 100% da " META"; de acordo com os críterios estabelecidos entre as partes, respeitando o proporcional ao atingimento das metas conforme os críterios previstos no presente Acordo, especificadas no anexo. Parágrafo 3º - Caso o resultado do indicador fique entre os números estabelecidos para "META", "MÉDIA" e "GATILHO", será considerado o valor correspondente ao número efetivamente alcançado, ou seja, para garantir o recebimento dos valores indicados nas referidas margens, terá que atingir o resultado mínimo de cada uma. Parágrafo 4º - O valor total a ser pago a título de Participação nos Resultados está condicionado ao atingimento de no mínimo 86% (oitenta e seis por cento) de OTIF- On Time In Full -indicador que mede a quantidade de pedidos / itens produzidos completos na unidade de Brasil e faturados no prazo que foi solicitada pelo cliente.Essa apuração se dará no ano de 2026 completo. Parágrafo 5º - Todos os indicadores estão vinculados ao condicionamento do parágrafo anterior para a possibilidade de ganho TOTAL do PPR, entretanto fica estabelecido um valor mínimo para o caso em que NÃO seja alcançado o valor mínimo de OTIF- ON TIME IN FULL, nesta hipotése fica condicionado apenas o alcance de pelo menos " 1" "GATILHO" de qualquer dos indicadores estabelecidos. Parágrafo 6º - O valor mínimo garantido, mencionado no parágrafo 4º, corresponderá ao percentual de 15% do valor total determinado para "META" (R$ 2.676,00 ), que será de R$ 401,38 ( quatrocentos e um reais e trinta e oito centavos) . Assim sendo, terá que ter alcançado pelo menos " 1" "GATILHO" de qualquer dos Indicadores estabelecidos para ter a garantia do recebimento do referido valor. Parágrafo 7º- Fica estabelecido que a manutenção da certificação de Food Safefy, durante todo o período de apuração total do PPR, constituirá indicador adicional . Considerar-se-á atingido o indicador caso a certificação permaneça válida e vigente durante todo o período .Uma vez atingido, a manutenção da certificação de Food Safety,o valor do PPR será acrescido de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) no valor total apurado. O não atingimento deste indicador não implicará redução do valor do PPR final , deixando apenas de ser aplicado o referido acréscimo.
CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS E DO VALOR A SER PAGO
Fica estabelecido entre as partes que o valor a ser pago a título de Participação nos Resultados, está vinculado ao alcance de resultados positivos, apurados de acordo com os critérios definidos neste Instrumento e conforme documento em anexo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ELEGÍVEIS
São elegíveis ao pagamento estipulado na Cláusula 4ª, todos os empregados da TERPHANE LTDA., que estejam em serviços ativo de 01 de janeiro á 31 de dezembro de 2026, excetuado os casos previstos nas Cláusulas 6ª e 7ª.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS INELEGÍVEIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPORCIONALIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÕES NA MEDIDA PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÃO INTEGRAÇÃO AOS SALÁRIOS E ENCARGOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VINGÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO E DOCUMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.