Acordo Coletivo

Registro MTE MG002832/2026 · Solicitação MR048959/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Campo Belo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comercio , com abrangência territorial em Campo Belo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO

O empregado que trabalhar no domingo 09 de agosto de 2026 , fará jus ao pagamento de uma gratificação em dinheiro a ser feito no final do referido dia, contra-recibo, para todos empregados abrangidos pelo presente acordo no valor de R$ 180,00 ( cento e oitenta reais), o valor este que devera ser lançado na folha de pagamento do mês de setembro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A referida gratificação será devida ainda aos empregados que auferem comissão oriunda das vendas por eles realizadas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica garantido ainda aos empregados o pagamento integral do mês de agosto de 2026, bem como devera integrar na base de cálculo do reflexo de verbas variáveis no RSR, o domingo do dia 09 de agosto de 2026, como se dias de folga fossem, nos termos da leI.

CLÁUSULA QUARTA - RECIBO DE QUITAÇÃO

A empresa deverá enviar ao Sindicato atraves do e-mail sintcom@sintcom.com.br, recibos da quitação da gratificação e da ajuda para alimentação no valor R$208,00 (duzentos e oito reais), até o 5º dia util do mês de setembro de 2026 ou seja no dia 08 de setembro 2026.Também até esta data e forma, deverá encaminhar o comprovante de depósito referente a Taxa Negocial descrita na cláusula 13ª (décima terceira).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS

O pagamento das horas extras excedentes às 44 horas semanais deverão ser pagas na folha do mes de agosto de 2026, nos termos da CCT em vigor.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CARGA E DESCARGA
  • CLÁUSULA NONA - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTERVALO PARA LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APLICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EFEITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.