Acordo Coletivo
Registro MTE PE000395/2026 · Solicitação MR024223/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administraçao de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Auxiliares de Administraçao de Armazéns Gerais , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
3.1 - Fica ajustado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais o valor do Piso Salarial a ser respeitado pela PANDENOR em relação aos seus empregados a partir da assinatura deste acordo coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA REPOSIÇÃO SALARIAL
4.1 - A PANDENOR reajustará os salários dos empregados beneficiários, a partir de 1º/04/2026 , mediante aplicação de 6% (seis por cento) , incidentes sobre os salários vigentes, o qual perdurará até a próxima reposição, prevista para o mês da data-base , que ocorrerá em abril/2026 . 4.2 - A aplicação do percentual de reajuste será ampliada aos BENEFICIÁRIOS, concedendo, deste modo, a seus empregados a título de Ganho Real um reajuste equitativo, sobre o referido salário, exceto, aos ingressantes com tempo inferior a 90 (noventa) dias, isto a partir de abril/2026, aos quais será dada a devida proporcionalidade. PARAGRÁFO ÚNICO No percentual acima estabelecido já se encontram contempladas as antecipações, perdas e demais correções salariais decorrentes da legislação oficial, acordos, entre outros meios adotados no período anterior compreendido entre 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026. 4.3 – A reposição salarial acordada neste instrumento não se aplica aos empregados que tenham remuneração com base no salário mínimo em seu registro, porquanto dependentes do aumento governamental.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
5.1 – O pagamento dos salários será quinzenal, sendo efetivado entre os dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, podendo ser, inclusive, efetivado antecipadamente nas respectivas contas do empregado BENEFICIÁRIO . PARÁGRAFO ÚNICO Na primeira quinzena, a PANDENOR pagará 40% (quarenta por cento) sobre o salário base e o saldo remanescente dos 60% (sessenta por cento) será pago na segunda quinzena, contemplando as diferenças (descontos e adicionais). 5.2 – As antecipações salariais, acaso concedidas pela PANDENOR , serão compensadas, cumulativamente, a todo e qualquer reajuste ou antecipação geral da categoria, compulsório ou não, incidente no curso da vigência do presente acordo coletivo de trabalho. 5.3 – Na hipótese de se verificar, por ocasião da próxima data-base ou em havendo necessidade de pronunciamento judicial, que as antecipações concedidas superarem os índices impostos pela política salarial no período, o resíduo daí resultante será automaticamente deduzido no novo aumento.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS ADQUIRIDAS PELOS COLABORADORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - DO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ESPÉCIES DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS DE LAVANDERIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO OBJETO, DO ACORDO E DOS COLABORADORES BENEFICIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CARTA ABONADORA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INCENTIVO À APRENDIZAGEM DO MENOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.