Acordo Coletivo

Registro MTE PB000207/2026 · Solicitação MR019122/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente 53 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 01/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de Enfermagem de Nível Superior , com abrangência territorial em PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de Enfermagem de Nível Superior , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fixa-se salário normativo do enfermeiro nos períodos e valores abaixo descritos de modo que nenhum enfermeiro poderá ser admitido a serviço da empresa com remuneração inferior a tal valor: III- Janeiro de 2025 a Dezembro de 2026 – R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para enfermeiro administrativo/assistencial 44 horas semanais. Paragrafo Único: A diferença salarial deverá ser paga em (uma) parcela, referente ao mês de janeiro.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIO

Fica estabelecido que os empregadores deverá efetuar o pagamento do salário dos enfermeiros até o dia 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão legal, sendo antecipado caso esta data coincida com feriado ou fim de semana. Parágrafo Único: As empresas que não efetuarem o pagamento de salários e vales, em moeda corrente, deverão proporcionar o pagamento aos enfermeiros em tempo hábil para o recebimento no banco ou correspondente bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidida com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Serão disponibilizados demonstrativos de pagamentos, com a discriminação dos títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE PERCEPÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, PLANO DE SAÚDE E VALE TRANS…
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO EM CARTEIRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE CONHECIMENTO DE REGIMENTO INTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA APRESENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.