Acordo Coletivo
Registro MTE PB000207/2026 · Solicitação MR019122/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de Enfermagem de Nível Superior , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 01º de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional de Enfermagem de Nível Superior , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixa-se salário normativo do enfermeiro nos períodos e valores abaixo descritos de modo que nenhum enfermeiro poderá ser admitido a serviço da empresa com remuneração inferior a tal valor: III- Janeiro de 2025 a Dezembro de 2026 – R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para enfermeiro administrativo/assistencial 44 horas semanais. Paragrafo Único: A diferença salarial deverá ser paga em (uma) parcela, referente ao mês de janeiro.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIO
Fica estabelecido que os empregadores deverá efetuar o pagamento do salário dos enfermeiros até o dia 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme previsão legal, sendo antecipado caso esta data coincida com feriado ou fim de semana. Parágrafo Único: As empresas que não efetuarem o pagamento de salários e vales, em moeda corrente, deverão proporcionar o pagamento aos enfermeiros em tempo hábil para o recebimento no banco ou correspondente bancário, dentro da jornada de trabalho, quando coincidida com o horário bancário, excluindo-se os horários de refeição
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Serão disponibilizados demonstrativos de pagamentos, com a discriminação dos títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa e o valor do recolhimento do FGTS.
Mais 48 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE PERCEPÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, PLANO DE SAÚDE E VALE TRANS…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO EM CARTEIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE CONHECIMENTO DE REGIMENTO INTERNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA APRESENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
- e mais 36…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.