Acordo Coletivo

Registro MTE PA000287/2026 · Solicitação MR015177/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 33 cláusulas
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviário conforme quadro a que se refere o art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rodoviário conforme quadro a que se refere o art. 577 da CLT , com abrangência territorial em Canaã dos Carajás/PA e Parauapebas/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos trabalhadores pertencentes à categoria profissional abrangida por este acordo coletivo de trabalho serão reajustados a partir 1º de março 2026, com o percentual de 6,0% (seis por cento), aplicado sobre a parte fixa dos salários vigentes em fevereiro de 2026. Com este reajuste, ficam repostas todas e quaisquer perdas salariais 1ª Faixa – de zero até 08 (Oito) toneladas.......................................... ... .PBT.. .R$ 2.885,18 2ª Faixa – de 8.1 (Oito ponto um) até 15 (Quinze) toneladas...................PBT...... R$ 2.838,93 3ª Faixa – de 15.1 (Quinze ponto um) até 24(Vinte e quatro) ton. .......... PBT..... .R$ 3.323,54 4ª Faixa – de 24.1(Vinte e quatro pontos um) até 38 (trinta e oito) Ton. PBT. . R$ 4.675,15 5ª Faixa - Acima de 38(trinta e oito) Toneladas ...................................PBT.. ... R$ 4.920,07 PARÁGRAFO SEGUNDO - Os motoristas propagandistas ou operadores de veículos, tais como munck, água, que exercer a dupla função receberão 30% (trinta por cento) do salário base conforme enquadramento nas faixas acima; PARÁGRAFO TERCEIRO - Os trabalhadores operadores de veículos tais como pás carregadeiras, escavadeiras, tratores e moto niveladora receberão o salário previsto para os motoristas de veículos de 15.1(Quinze ponto um) a 24(Vinte e quatro) toneladas.

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIOS

– O pagamento dos retroativos referente ao salário e auxilio alimentação dos meses de março, abril e maio/2026, serão quitados em única parcela junto com o salário da competência junho/2026, com pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.

CLÁUSULA QUINTA - CONVÊNIOS

Em conformidade com o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a cartão de atendimento salarial que contemple o uso em farmácias, supermercados, tratamento médico/odontológico e congêneres, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e descontos seja por ele autorizado expressamente. PARÁGRAFO ÚNICO – Por força do dispositivo normativo ora ajustado, o empregador manterá convênio com empresas administradoras de cartão de adiantamento salarial homologado a fim de viabilizar o acesso dos funcionários a rede credenciada de estabelecimentos, mediante uso de cartão magnético individual a dependente com o desconto de todas as despesas realizadas em folha.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO PELO CBO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO FUNCIONÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.