Acordo Coletivo

Registro MTE PA000282/2026 · Solicitação MR025799/2026 · registrado em 12/05/2026

Vigente 41 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TODOS OS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL NO ESTADO DO PARÁ - SINTRACARPA , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os integrantes da Categoria Profissional Demandante, não poderão receber ou continuar trabalhando com salários inferiores ao Piso Salarial da Tabela abaixo, conforme acordo entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores. SALÁRIOS DE 1º DE MAIO / 2026 ATÉ 30 DE ABRIL DE 2027 CARGO Salário corrigido Salário corrigido MOTORISTA DE VEICULO TRUCK R$ 2.625,00 R$ 2.756,25 MOTORISTA DE VEICULO CARRETA R$ 2.650,00 R$ 2.782,50 MOTORISTA DE VEICULO BITREM R$ 2.675,00 R$ 2.808,75 AUXILIAR DE MECANICA 1 R$ 1.800,00 R$ 1.890,00 AUXILIAR DE MECANICA 2 R$ 2.233,00 R$ 2.344,65 AUXILIAR DE MECANICA R$ 1.621,00 R$ 1.702,05 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.621,00 R$ 1.702,05 ALMOXARIFE 1 R$ 2.000,00 R$ 2.100,00 ALMOXARIFE 2 R$ 2.500,00 R$ 2.625,00 ALMOXARIFE 3 R$ 2.596,00 R$ 2.725,80 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.980,00 R$ 2.079,00 BORRACHEIRO R$ 1.621,00 R$ 1.702,05 LIDER OPERACIONAL 1 R$ 2.500,00 R$ 2.625,00 LIDER OPERACIONAL 2 R$ 3.000,00 R$ 3.150,00 LAVADOR R$ 1.621,00 R$ 1.702,05 MECANICO 1 R$ 4.000,00 R$ 4.200,00 MECANICO 2 R$ 2.100,00 R$ 2.205,00 OPERADOR DE MAQUINAS R$ 2.106,00 R$ 2.211,30 SOLDADOR R$ 2.100,00 R$ 2.205,00 VIGIA R$ 1.621,00 R$ 1.702,05 ATIVIDADES NÃO INCLUÍDAS NA TABELA DE PISO SALARIAL - As atividades não enquadradas na tabela de Piso Salarial, que existem dentro da Empresa de Transportes de Cargas, seus integrantes não poderão ser admitidos ou continuar trabalhando com salários inferiores à R$ 1.702,05 (Hum mil e setecentos e dois reais e cinco centavos) a partir de 1º de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados integrantes da categoria profissional, ajuste salarial a partir de 1º de MAIOI de 2026, devendo ser observado os salários previstos na tabela da Cláusula 3ª como piso da Categoria.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS / PROÍBIÇÃO

Ficam expressamente proibidos qualquer desconto no salário dos empregados a título de multa por infração de trânsito, cobranças de peças, prejuízos e avarias, salvo quando resultar de ato cuja responsabilidade culposa se atribuir aos trabalhadores, devidamente comprovada. 1 - PARTICIPAÇÃO SINDICAL - O simples fato de o associado acionar seu sindicato em defesa de seus direitos de forma alguma pode ser utilizado como justificativa pela empresa para punição ou represália aos mesmos.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VERBAS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÕES / SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - DESPESAS DE VIAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGUROS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BENEFÍCIOS SOCIAIS / ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA MAIS BENÉFICAS / PREVALÊNCIA
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.