Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA000277/2026 · Solicitação MR018543/2026 · registrado em 12/05/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de Vigilância, plano CNTC , com abrangência territorial em Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de Vigilância, plano CNTC , com abrangência territorial em Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL
CERTIDÃO DE REGULARIDADE - Para efeito junto a terceiros, especialmente os tomadores de serviço, órgãos licitantes e contratos administrativos, a comprovação de regularidade das obrigações das empresas a que se referem a documentação relacionada no site www.sindesp-pa.com.br, de título “Requerimento para expedição de Certidão de Regularidade”, dar-se-á por certidão única. Parágrafo Primeiro - DO REQUERIMENTO: O requerimento das empresas de Segurança, Vigilância e Curso de Formação, para expedição de Certidão de Regularidade será protocolizado perante o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, CURSO DE FORMAÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO PARÁ – SINDESP/PA, assinado pelo representante legal da empresa e acompanhado de cópias dos documentos ali relacionados dentro do prazo de validade, todas rubricadas pelo requerente, autenticadas em cartório ou com os respectivos originais, para conferência e devolução imediata no ato do protocolo. Parágrafo Segundo - DO PROCEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO - O Requerimento será protocolado no SINDICATO DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, CURSO DE FORMAÇÃO E SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO PARÁ – SINDESP-PA , em apenas uma via do Requerimento. a) O SINDESP/PA confrontará as informações prestadas, relativas a efetivo e seguro de vida em grupo e a documentação apresentada pela empresa requerente, todas dentro do prazo de validade. b) O SINDESP/PA manifestar-se-á quanto a regularidade das informações fornecidas pela empresa requerente, concluindo quanto a situação da mesma no cumprimento de suas Obrigações Trabalhistas e Sindicais a partir das informações e documentos fornecidos, podendo efetuar diligências e consultas externas adicionais, inclusive junto aos órgãos pertinentes, dentro das limitações legais e normativas. Parágrafo Terceiro - DOS PRAZOS PARA EXPEDIÇÃO OU INDEFERIMENTO DA CERTIDÃO - A expedição da Certidão de Regularidade ou o seu indeferimento deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do protocolo do Requerimento com a totalidade dos respectivos documentos. Parágrafo Quarto - DA VALIDADE DA CERTIDÃO: A Certidão terá validade por até 120 (cento e vinte) dias consecutivos e poderá ser revogada, a qualquer tempo, por fatos supervenientes que venham a ser constatados, por decisão exarada pela Diretoria do SINDESP/PA e formalmente comunicada à empresa. Parágrafo Quinto - DOS RECURSOS: Da revogação, indeferimento da Certidão de Regularidade ou não manifestação do SINDESP/PA no prazo convencionado, caberá à empresa, formal pedido de reconsideração à Assembleia Geral Extraordinária - AGE do SINDESP/PA, por meio da sua presidência, no prazo de 04(quatro) dias úteis, sob pena de caducidade. a) Recebido o recurso, caberá à presidência submeter o assunto à AGE, no prazo de 03 (três) dias úteis do protocolo do recurso, se antes a Diretoria do SINDESP não reformular a decisão, acatando integralmente o recurso. b) Da decisão da AGE não caberá recurso. Parágrafo Sexto - DA CONTAGEM DOS PRAZOS: Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Convenção, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Parágrafo Sétimo - DO PAGAMENTO: O valor das custas para expedição da Certidão de Regularidade é de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago pela empresa requerente mediante depósito na conta-corrente do SINDESP/PA, no Banco do Brasil S/A, Agência 1232-7, número 18.636-8. Parágrafo Oitavo - O procedimento de solicitação da CERTIDÃO de REGULARIDADE, a partir do dia 30/09/2021, será feito exclusivamente pelo site www.sindesp-pa.com.br, quer seja para as empresas associadas ou não.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o processo nº 13620.200742 /2026-25, que não foram alteradas pelo presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026 – 2027.
CLÁUSULA QUINTA - RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA DA CCT
Fica o retificada a Cláusula Vigésima Oitava do Instrumento Coletivo nº 13620.200742-2026-25, pois a redação do bônus de férias foi divulgada sem os devidos esclarecimentos quanto a forma de pagamento, sendo assim, a redação que antes era nos termos abaixo: "Outros Auxílios
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - BONUS DE FERIAS Fica instituído o Bônus de Férias , devido ao…
- CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - BONUS DE FERIAS Fica instituído o Bônus de Férias , devido ao…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.