Acordo Coletivo

Registro MTE MG001708/2026 · Solicitação MR010800/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente Reajuste 4,70% 17 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais compreendidas no 6.º grupo. Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Alfenas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais compreendidas no 6.º grupo. Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Alfenas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Piso Salarial: As partes resolvem fixar como salário base, durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, válido de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 a importância de R$1.699,80 (Hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Fica facultado à Empresa remunerar o Empregado, no período de experiência a contar da data de admissão até o limite máximo de 90 (noventa dias) o valor mínimo de R$1.699,80 (Hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) mensais ou o salário-mínimo vigente, caso este seja maior.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Para os empregados que recebem salários superiores ao Piso Salarial a empregadora concederá com vigência a partir de novembro/2025 um reajuste salarial no importe de 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) que incidirá sobre os salários vigentes no mês de outubro de 2025.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COOPARTICIPAÇÃO NOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CREDINDORAMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS COLETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO NORMATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.