Acordo Coletivo
Registro MTE MG001708/2026 · Solicitação MR010800/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais compreendidas no 6.º grupo. Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Alfenas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais compreendidas no 6.º grupo. Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria , com abrangência territorial em Alfenas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Piso Salarial: As partes resolvem fixar como salário base, durante a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, válido de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 a importância de R$1.699,80 (Hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Fica facultado à Empresa remunerar o Empregado, no período de experiência a contar da data de admissão até o limite máximo de 90 (noventa dias) o valor mínimo de R$1.699,80 (Hum mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) mensais ou o salário-mínimo vigente, caso este seja maior.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os empregados que recebem salários superiores ao Piso Salarial a empregadora concederá com vigência a partir de novembro/2025 um reajuste salarial no importe de 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) que incidirá sobre os salários vigentes no mês de outubro de 2025.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COOPARTICIPAÇÃO NOS BENEFÍCIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CREDINDORAMA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NORMAS DISCIPLINARES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO NORMATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.