Acordo Coletivo
Registro MTE MG001706/2026 · Solicitação MR024055/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo, de Crédito Rural, de Trabalho, Educacionais deEnsino, de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais, Habitacionais e Cooperativas de Eletrificação. EXCETO acategoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores deServiços que Prestam Serviços às Industrias de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, SantaVitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais; EXCETO a categoria Profissional dos empregadosem indústrias de alimentação que abrange: 1. Trabalhadores nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; 2. Trabalhadoresnas indústrias de açúcar em geral 3. Trabalhadores nas indústrias do arroz, feijão e aveia. 4. Trabalhadores nas indústrias detorrefação, moagem, beneficiamento de café. 5. Trabalhadores nas indústrias do café solúvel 6. Trabalhadores nas indústriasde refinação do sal. 7. Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria em geral. 8. Trabalhadores nas indústrias deprodutos de cacau, balas, goma de mascar. 9. Trabalhadores nas indústrias de mate.10. Trabalhadores nas indústrias delaticínios e seus produtos derivados. 11. Trabalhadores nas indústrias de macarrão, biscoitos e massas em geral. 12.Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho, aguardente, Vinagres em geral. 13.Trabalhadores nas indústrias de Azeite e óleos alimentícios. 14. Trabalhadores nas indústrias de doces e conservas alimentícias15. Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados. 16. Trabalhadores nas indústrias do frio 17.Trabalhadores nas indústrias do fumo. 18. Trabalhadores nas indústrias
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo, de Crédito Rural, de Trabalho, Educacionais deEnsino, de Consumo, de Produção Rural, de Produtores Rurais, Habitacionais e Cooperativas de Eletrificação. EXCETO acategoria dos Trabalhadores das Cooperativas que Atuam no Setor de Produtos Alimentícios e Cooperativas de Prestadores deServiços que Prestam Serviços às Industrias de Alimentação, nos municípios de Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis,Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Fronteira, Ipiaçu, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, SantaVitória, São Francisco de Sales e União de Minas, no Estado de Minas Gerais; EXCETO a categoria Profissional dos empregadosem indústrias de alimentação que abrange: 1. Trabalhadores nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; 2. Trabalhadoresnas indústrias de açúcar em geral 3. Trabalhadores nas indústrias do arroz, feijão e aveia. 4. Trabalhadores nas indústrias detorrefação, moagem, beneficiamento de café. 5. Trabalhadores nas indústrias do café solúvel 6. Trabalhadores nas indústriasde refinação do sal. 7. Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria em geral. 8. Trabalhadores nas indústrias deprodutos de cacau, balas, goma de mascar. 9. Trabalhadores nas indústrias de mate.10. Trabalhadores nas indústrias delaticínios e seus produtos derivados. 11. Trabalhadores nas indústrias de macarrão, biscoitos e massas em geral. 12.Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho, aguardente, Vinagres em geral. 13.Trabalhadores nas indústrias de Azeite e óleos alimentícios. 14. Trabalhadores nas indústrias de doces e conservas alimentícias15. Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados. 16. Trabalhadores nas indústrias do frio 17.Trabalhadores nas indústrias do fumo. 18. Trabalhadores nas indústrias da imunização, tratamento e industrialização de frutas.19. Trabalhadores nas indústrias de rações balanceadas e demais alimentação animal. 20. Trabalhadores nas indústrias depesca e beneficiamento em geral. 21. Trabalhadores nas indústrias de congelados, gelo, supercongelados, sorvetes, picolés,concentrados e liofilizados. 22. Trabalhadores em frigoríficos no abate de bovino, suíno, ovino e aves. 23. Trabalhadores nafabricação de pipocas, pimentinha, pururca, batatas, bananas fritas, salgadinhos, pizza e salgados em geral. 24. Trabalhadoresnas industrialização de água de coco, caldo de cana e sucos em geral. 25. Trabalhadores nas industrialização de produtosalimentícios em cooperativas, nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá,Alvarenga, Alvinópolis, Ampara do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Astolfo Dutra, Barra Longa, BelaVista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Braúnas, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade,Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguazes, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena,Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Descoberto, Diego de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino daslaranjeiras, Divino, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandê, Engenheiro Caldas,Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Engenópolis, Faria Lemos, Ferros, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira,Governados Valadares, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira,itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu, jampruca, Jaqueri, Joanésia, João Molevade, Lajinha, Luisburgo,Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Matias Lobato, Matipó, Mendes, Pimentel, mesquita,Mercês, Miriaí, Miradouro, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Ourizania, Passabem,Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra do Anta, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga,Piedade de Ponte Nova, Pingo D'água, Piranga, Piraíba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto,Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rodeiros, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leite, Santa Cruzdo Escalado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabari, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta,Santana do Cataguazes, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingo das Dores, SãoDomingos do Prata, São Felix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Geraldo,São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçu, São João do Mantenhina, São João do Oriente, São José da Safira, SãoJosé do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião dasVargem Alegre, São Sebastião do Anta, Sebastião do Rio Preto, SemPeixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita,Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timótio, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga,Urucânia, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Alfenas/MG, Andradas/MG, Araguari/MG, Araxá/MG, Boa Esperança/MG, Bom Jesus da Penha/MG, Campo Florido/MG, Cássia/MG, Frutal/MG, Guapé/MG, Itamogi/MG, Ituiutaba/MG, Iturama/MG, Jacuí/MG, Lavras/MG, Medeiros/MG, Oliveira/MG, Passos/MG, Patrocínio/MG, Piumhi/MG, Pratápolis/MG, São Gotardo/MG, São Roque de Minas/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, São Tomás de Aquino/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG e Varginha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos EMPREGADOS , abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho o salário normativo no valor de R$ 1.799,83 (Hum mil, setecentos e noveneta e nove reais e oitenta e tres centavos), com exceção do jovem aprendiz que fica assegurada a proporcionalidade sobre o salário-mínimo vigente.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos EMPREGADOS da COOPERATIVA serão reajustados a partir de 1º de novembro de 2025, data base da categoria profissional, mediante aplicação de 4,5% (quatro por cento e meio). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os reajustes estabelecidos nessa cláusula não se aplicam a estagiários e Aprendizes. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos Aprendizes se aplicará legislação específica baseada no Salário-Mínimo nacionalmente estabelecido. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para os EMPREGADOS originários de outras unidades da COOPERATIVA que estavam, ou não, sob a abrangência do SINDICATO , inclusive os EMPREGADOS que tenham sido transferidos, fica autorizado a compensação de valores de reajuste salariais anteriormente concedidos, bem como, se for o caso no que couber, a aplicação de reajuste na forma proporcional.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO COMPOSTO
Para os EMPREGADOS que recebem salário composto (parte fixa mais parte variável), o cálculo da parte variável para efeito do pagamento das férias, gratificações natalinas e verbas rescisórias será efetuado com base nas parcelas variáveis recebidas pelos EMPREGADOS, com exceção do aviso prévio que será efetuado com a média nos últimos 12 meses.
Mais 66 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA AOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - VERBAS REMUNERATÓRIAS DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CHEQUES DEVOLVIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DE COMISSÕES A EMPREGADOS DESLIGADOS:
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS, VENDAS A PRAZO E ESTORNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO E ESTORNO DE COMISSÕES
- e mais 54…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.