Acordo Coletivo
Registro MTE MG001695/2026 · Solicitação MR025303/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em imobiliárias , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em imobiliárias , com abrangência territorial em Araxá/MG e Tapira/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial da inicial será o valor de R$ 1.882,68 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - É permitida a redução do piso no caso de jornada a de trabalho inferior à estabelecida em lei proporcionalmente às horas trabalhadas, exceto jornada de 12x36.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Em 1° de Janeiro de 2026, data base da categoria profissional, o empregador reajustará os salários e todos os demais valores e cláusulas de natureza econômica do presente Acordo Coletivo de trabalho data-base de 1º de Janeiro de 2026, no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento) reajuste esse que incidirá sobre os salários de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro – Faculta-se a empresa compensar eventuais aumentos concedidos no período de Janeiro/25 a Janeiro/26. Parágrafo Segundo – As diferenças salariais dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março deverão ser pagos na folha de Abril/26. .
CLÁUSULA QUINTA - VALE
Faculta-se a empresa antecipar o pagamento do salário a seus empregados, até o 20 (vigésimo) dia do mês, um mínimo de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração auferida pelo empregado no mês anterior. PARAGRAFO PRIMEIRO – A pedido do empregado a empresa poderá parcelar o adiantamento (vale) nos salários dos meses subsequentes.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - DIFERENÇAS DE TRCT
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAIS.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.