Convenção Coletiva
Registro MTE MG001687/2026 · Solicitação MR018309/2026 · registrado em 15/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação de Empreendimentos Imobiliários e Loteamento de Imóveis Comerciais e Residenciais e econômica das Administradoras de Imóveis, Corretora de Imóveis, Administradora de Condomínios, Incorporadora de Imóveis e Urbanizadoras , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itaguara/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de Minas/MG e Vespasiano/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação de Empreendimentos Imobiliários e Loteamento de Imóveis Comerciais e Residenciais e econômica das Administradoras de Imóveis, Corretora de Imóveis, Administradora de Condomínios, Incorporadora de Imóveis e Urbanizadoras , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Brumadinho/MG, Caeté/MG, Confins/MG, Contagem/MG, Esmeraldas/MG, Florestal/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Itaguara/MG, Itatiaiuçu/MG, Jaboticatubas/MG, Lagoa Santa/MG, Mário Campos/MG, Mateus Leme/MG, Matozinhos/MG, Nova Lima/MG, Nova União/MG, Pedro Leopoldo/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Rio Acima/MG, Rio Manso/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, São Joaquim de Bicas/MG, São José da Lapa/MG, Sarzedo/MG, Taquaraçu de Minas/MG e Vespasiano/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA.
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago à categoria profissional e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026 , será de R$ 1.768,00 (hum mil, setecentos e sessenta e oito reais ) mensais. PARÁGRAFO ÚNICO: O piso salarial estabelecido no caput aplica-se aos contratos de trabalho em regime integral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo permitida a proporcionalidade para contratos em tempo parcial, intermitentes ou regimes diferenciados previstos na CLT.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MISTO – APLICAÇÃO.
Os empregados que percebem salário misto (parte fixa mais comissões) terão a correção ajustada na cláusula sobre reajuste salarial a ser aplicada somente sobre a parte fixa do salário.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL.
A Entidade Patronal concede à categoria profissional representada pelo Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação de Empreendimentos Imobiliários e Loteamento de Imóveis Comerciais e Residenciaisde de Belo Horizonte e Região Metropolitana, no dia 1º de janeiro de 2026 - data-base da categoria profissional - reajuste salarial a incidir sobre os salários vigentes no mês de aplicação do índice de proporcionalidade abaixo: a) Para os salários praticados em 1º de janeiro de 2025 , em valores superiores à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicar-se-á reajuste fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de forma proporcional ao mês de admissão. b) Para os salários praticados em 1º de janeiro de 2025 , até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicar-se-á o reajuste proporcional ao número de meses laborados nos últimos 12 (doze) meses pelo percentual de 5% (cinco por cento ). MÊS DE ADMISSÃO E DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE ÍNDICE FATOR DE MULTIPLICAÇÃO SALÁRIOS ACIMA DE R$5.000,00 Até Janeiro/2025 5,0000% 1,050000 R$ 250,00 Fevereiro/2025 4,5833% 1,045833 R$ 229,17 Março/2025 4,1666% 1,041666 R$ 208,33 Abril/2025 3,7500% 1,037500 R$ 187,50 Maio/2025 3,3333% 1,033333 R$ 166,66 Junho/2025 2,9166% 1,029166 R$ 145,83 Julho/2025 2,5000% 1,025000 R$ 125,00 Agosto/2025 2,0833% 1,020833 R$ 104,16 Setembro/2025 1,6666% 1,016666 R$ 83,33 Outubro/2025 1,2500% 1,012500 R$ 62,50 Novembro/2025 0,8333% 1,008333 R$ 41,66 Dezembro/2025 0,4166% 1,004166 R$ 20,83 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na aplicação dos índices acima, já se acham automaticamente compensados os aumentos espontâneos e/ou antecipações salariais, concedidos no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fazer jus ao percentual do mês, o empregado deve ter sido admitido até o respectivo dia 15 (quinze), sendo que as admissões posteriores ao dia 15(quinze) provocam reajuste pelo índice do mês imediatamente seguinte.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS.
- CLÁUSULA SÉTIMA - ENVELOPE DE PAGAMENTO.
- CLÁUSULA OITAVA - SUBSTITUIÇÃO.
- CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DE CHEQUES.
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TELETRABALHO OU HOME OFFICE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DO VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO MOBILIDADE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á TERCEIROS.
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.