Acordo Coletivo
Registro MTE MG001686/2026 · Solicitação MR023647/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) LATICINIOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em Alpinópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) LATICINIOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em Alpinópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Será garantido ao empregado, a partir de 1º de abril de 2026, o salário-mínimo da categoria no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente serão reajustados em 4,5% em 1º de abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais, exceto em caso de férias, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HOLERITE
- CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUITAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E PROGRESSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGOS DE GESTÃO, HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO DE DESCANSO E FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.