Acordo Coletivo

Registro MTE MG001686/2026 · Solicitação MR023647/2026 · registrado em 15/05/2026

Vigente Reajuste 4,50% 35 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 30/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) LATICINIOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em Alpinópolis/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) LATICINIOS E DERIVADOS , com abrangência territorial em Alpinópolis/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Será garantido ao empregado, a partir de 1º de abril de 2026, o salário-mínimo da categoria no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente serão reajustados em 4,5% em 1º de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo quando eventuais, exceto em caso de férias, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HOLERITE
  • CLÁUSULA NONA - PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E PROGRESSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARGOS DE GESTÃO, HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERVALO DE DESCANSO E FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.