Acordo Coletivo
Registro MTE MG001682/2026 · Solicitação MR010331/2026 · registrado em 15/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Estiva/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores na indústria do trigo, milho, mandioca; Na indústria de açúcar em geral; Na indústria do arroz, feijão e aveia; Na indústria de torrefação, moagem e beneficiamento de café; Na indústria de café solúvel; Na indústria de refinação de sal; Na indústria de panificação e confeitaria; Na indústria de produtos de cacau, balas e goma mascar; Na indústria do mate; Na indústria de laticínios e seus produtos derivados; Na indústria de massas alimentícias e biscoitos; Na indústria de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinhos, destilados e bebidas em geral; Na indústria do azeite e óleos alimentícios; Na indústria de doces e conservas alimentícias; Na indústria da carne e seus derivados; Na indústria do frio; Na indústria do fumo; Na indústria da imunização, tratamento e industrialização de frutas; Na indústria de rações balanceadas e demais alimentação animal; Indústria da pesca e beneficiamento em geral; Na indústria de congelados, supermercados, sorvetes, concentrados e liofilizados no município de Estiva - MG , com abrangência territorial em Estiva/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
a) R$ 1.621,00 (mil seicentos e vinte e um reais) para os primeiros noventa dias de admissão. b) R$ 1.680,00 (mil seicentos e oitenta reais) após noventa dias.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional convenente serão corrigidos em 5 % (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026, valor este que será repassado a todos os emregados .
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças saláriais resultantes de pagamento de salários serão corrigidas em no maximo de 20 dias apos o pagamento ou apos sua constatação.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS/GRATIFICAÇÂO
- CLÁUSULA NONA - CONVÊNIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - APOSENTADORIA - ABONO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORARIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FREXIBILIZAÇÃO DA DURAÇÃO ANUAL DO TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIAS PONTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHOA AOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DEVIDA AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCUMPRIMENTO - MULTAS
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.