Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG002825/2026 · Solicitação MR041290/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
25/06/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Aditivo tem por objeto a alteração do percentual de participação nos resultados aplicável a um produto específico, conforme acordado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL

Fica ajustado que, a partir de 25/06/2026, o percentual de participação nos resultados referente ao produto Novos benefícios de risco no Sicoob Previ(Descrito no item 5.3.5 do acordo de participação dos resultados), será reduzido de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento) , substituindo integralmente o percentual anteriormente praticado.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do acordo original que não conflitarem com o disposto neste Aditivo.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.