Acordo Coletivo

Registro MTE MG001671/2026 · Solicitação MR001147/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente Reajuste 7,10% 36 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro, com abrangência territorial em Formiga/MG , com abrangência territorial em Formiga/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro, com abrangência territorial em Formiga/MG , com abrangência territorial em Formiga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de primeiro de janeiro de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO R$ Motorista de carreta (composição com uma articulação) 3.052,90 Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg 2.360,30 Motorista outros 2.078,10 Ajudante 1.826,10 Jovem Aprendiz e Salário de ingresso (exceto para as funções acima) 1.759,00 Parágrafo primeiro – O empregado que exercer a função de motorista de veículo, com mais de uma articulação e o empregado que que exercer a função em veículo que traciona carreta LS 3 eixos com o quarto eixo adicional receberá adicional correspondente a 15,0% (quinze por cento) do piso salarial estipulado para motorista de carreta nele incluído o repouso semanal remunerado. O adicional será devido durante o período em que a atividade for exercida e não se incorpora à remuneração quando houver retorno à função anterior. Parágrafo segundo – O motorista contratado para trabalhar em veículo com apenas uma articulação que for colocado para trabalhar em veículo com mais de uma articulação de forma provisória, receberá o adicional previsto no parágrafo primeiro, de forma proporcional sobre a rubrica de “Adicional de Desvio de Função – LS-BITEM” Parágrafo terceiro – O motorista contratado para trabalhar em veículo com nove eixos ou mais, receberá mensalmente o adicional de função correspondente a 20% (vinte por cento) do piso salarial estipulado para o motorista de carreta, nele incluído o repouso semanal remunerado, percentual este que somente será devido enquanto executar referida função, admitindo o pagamento de forma proporcional.

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE

A empresa concederá aos motoristas e ajudantes, a partir de primeiro de janeiro de 2026, reajuste salarial de 7,10% (sete virgula um por cento) incidente sobre o salário de janeiro de 2025, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo primeiro - O salário base para aplicação de índice de reajuste para o próximo instrumento coletivo será o do mês de janeiro de 2026. Parágrafo segundo – As diferenças salariais ocasionadas até a aprovação e homologação do presente acordo coletivo serão quitadas até a folha de pagamento do mês subsequente à homologação. Parágrafo terceiro - O empregado admitido a partir fevereiro de 2025 perceberá aumento salarial proporcional ao tempo de serviço, observando-se que, em caso de haver paradigma, terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função existente na empresa em fevereiro de 2025. Não havendo paradigma, o salário resultante guardará proporcionalidade com o salário do cargo imediatamente inferior ou imediatamente superior, prevalecendo o que acarretar a menor distorção. Parágrafo quarto – Em virtude das vantagens concedidas através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ficam suprimidas das contraprestações pagas pela empresa aos motoristas e ajudantes as parcelas, de natureza indenizatória, na forma prevista no §2º do artigo 457 da CLT quitadas até o mês de dezembro de 2024 sobre as rubricas de “BONIFICAÇÃO” e “ADICIONAL TRANSP CAL HIDRATADA”.

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS

A empresa fornecerá aos seus empregados envelopes ou recibos de pagamento, com a discriminação das parcelas quitadas, destacando-se também o valor do FGTS correspondente. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que a compõem tornando desnecessária a assinatura do empregado. Estas parcelas poderão ser discriminadas, quando necessário, através de qualquer demonstrativo, inclusive eletrônico.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA OITAVA - QUITAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA PARA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE/ PAGAMENTO OPCIONAL EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • e mais 19…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.