Acordo Coletivo

Registro MTE MG001668/2026 · Solicitação MR025306/2026 · registrado em 14/05/2026

Vigente Reajuste 3,77% 20 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos , com abrangência territorial em Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG, Lagamar/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serra do Salitre/MG e Varjão de Minas/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos , com abrangência territorial em Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG, Lagamar/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serra do Salitre/MG e Varjão de Minas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA reajustará os salários de todos os seus trabalhadores, aplicando o índice de 3,77% (três virgula setenta e sete por cento) sobre os salários vigentes em 31/03/2026, índice este, referente ao INPC/IBGE de 01/04/2025 à 31/03/2026. PARAGRAFO ÚNICO: AUMENTO REAL A EMPRESA concederá a todos os seus trabalhadores à título de Aumento Real, o índice de 2,23% (dois virgula vinte e três por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS

PAGAMENTO DOS SALARIOS A EMPRESA efetuará até o quinto dia útil do mês subsequente o pagamento dos salários aos empregados, com as verbas discriminadas em contracheques.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

ADIANTAMENTO DO 13 0 SALÁRIO No exercício de 2026 a EMPRESA pagará em 31 de outubro de 2026, a título de adiantamento, a primeira parcela do 13 º. salário, quitando a segunda e última parcela em 20 de dezembro de 2026. O empregado poderá optar também por receber este adiantamento por ocasião do gozo de férias, se ocorrerem no período compreendido entre os meses de fevereiro e julho de 2026 inclusive.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIARIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE PESSOAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.