Acordo Coletivo
Registro MTE MG001668/2026 · Solicitação MR025306/2026 · registrado em 14/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos , com abrangência territorial em Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG, Lagamar/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serra do Salitre/MG e Varjão de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Nas Indústrias da Extração do Ferro, Metais Básicos e de Minerais não Metálicos , com abrangência territorial em Coromandel/MG, Cruzeiro da Fortaleza/MG, Guimarânia/MG, Lagamar/MG, Patos de Minas/MG, Patrocínio/MG, São Gonçalo do Abaeté/MG, Serra do Salitre/MG e Varjão de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A EMPRESA reajustará os salários de todos os seus trabalhadores, aplicando o índice de 3,77% (três virgula setenta e sete por cento) sobre os salários vigentes em 31/03/2026, índice este, referente ao INPC/IBGE de 01/04/2025 à 31/03/2026. PARAGRAFO ÚNICO: AUMENTO REAL A EMPRESA concederá a todos os seus trabalhadores à título de Aumento Real, o índice de 2,23% (dois virgula vinte e três por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
PAGAMENTO DOS SALARIOS A EMPRESA efetuará até o quinto dia útil do mês subsequente o pagamento dos salários aos empregados, com as verbas discriminadas em contracheques.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
ADIANTAMENTO DO 13 0 SALÁRIO No exercício de 2026 a EMPRESA pagará em 31 de outubro de 2026, a título de adiantamento, a primeira parcela do 13 º. salário, quitando a segunda e última parcela em 20 de dezembro de 2026. O empregado poderá optar também por receber este adiantamento por ocasião do gozo de férias, se ocorrerem no período compreendido entre os meses de fevereiro e julho de 2026 inclusive.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIARIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS ESTUDANTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.